Projeto de lei facilita aposentadoria para portadores de fibromialgia
Ainda em tramitação no Senado, texto prevê a inclusão da doença no rol de moléstias que dão direito a se aposentar pelo INSS sem carência
Saúde|Do R7
Chegou, na última quinta-feira (22), à Comissão de Assuntos Sociais do Senado um projeto de lei com objetivo de facilitar a aposentadoria de pessoas que sofrem com fibromialgia.
A proposta, de iniciativa popular e submetida a votação no site do Senado, pretende alterar a Lei nº 8.213/91 para "para incluir a fibromialgia no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
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Ainda não foi definido qual senador fará a relatoria do projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Na etapa anterior, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), recomendou que a legislação atual passe a vigorar da seguinte forma:
"Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS [Regime Geral de Previdência Social], for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), contaminação por radiação, ou fibromialgia, com base em conclusão da medicina especializada.”
A ideia proposta prevê ainda um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria aos portadores de fibromialgia para que tenham condições de arcar com os custos de cuidadores.
Nesse ponto específico, Arns foi contrário.
"Acerca da demanda por acréscimo de 25% no salário de aposentadoria para os doentes com fibromialgia terem cuidador, entendemos que tal previsão não encontra respaldo na legislação vigente, haja vista que esse benefício não é concedido aos portadores das demais doenças listadas no art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, muitas delas mais graves ou incapacitantes que a fibromialgia."
Após ser votado na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto pode seguir para outro colegiado ou ir direto para a Comissão de Constituição e Justiça, última etapa antes de ser levado ao plenário. Se passar no Senado, precisará tramitar na Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado, será submetido à sanção presidencial.
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