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Empresas terão que fornecer pelo menos 80% da velocidade da banda larga

Medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) começa a valer neste sábado (1º)

Tecnologia e Ciência|Do R7

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Se a velocidade contratada por 10 MBps, usuário terá que receber ao menos 8 MBps
Se a velocidade contratada por 10 MBps, usuário terá que receber ao menos 8 MBps

Se você está insatisfeito com a velocidade da sua internet, temos uma notícia que pode interessá-lo: a partir deste sábado (1º), uma medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) obrigará as operadoras de banda larga do País a entregarem pelo menos 80% da velocidade contratada no plano.

Pela regra definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas de telefonia poderão justificar uma diminuição de apenas 20% da velocidade presente no contrato.


Com essa nova regulamentação, um usuário que tiver contratado uma internet banda larga com velocidade de 10 MBps (megabyte por segundo) deve receber em sua residência pelo menos 8 MBps.

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Em novembro de 2012, a Anatel havia feito esse mesmo regulamento, mas com uma taxa de 60%. Em novembro de 2013, a agência aumentou para 70%, e agora as empresas devem entregar pelo menos 80%.

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