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Empresas terão que fornecer pelo menos 80% da velocidade da banda larga

Medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) começa a valer neste sábado (1º)

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Se a velocidade contratada por 10 MBps, usuário terá que receber ao menos 8 MBps
Se a velocidade contratada por 10 MBps, usuário terá que receber ao menos 8 MBps

Se você está insatisfeito com a velocidade da sua internet, temos uma notícia que pode interessá-lo: a partir deste sábado (1º), uma medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) obrigará as operadoras de banda larga do País a entregarem pelo menos 80% da velocidade contratada no plano.

Pela regra definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas de telefonia poderão justificar uma diminuição de apenas 20% da velocidade presente no contrato.

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Com essa nova regulamentação, um usuário que tiver contratado uma internet banda larga com velocidade de 10 MBps (megabyte por segundo) deve receber em sua residência pelo menos 8 MBps.

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Em novembro de 2012, a Anatel havia feito esse mesmo regulamento, mas com uma taxa de 60%. Em novembro de 2013, a agência aumentou para 70%, e agora as empresas devem entregar pelo menos 80%.

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