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Marco Civil da Internet garante qualidade da rede e proíbe corte do serviço

Lei está em vigor desde 2014, e estabelece as garantias, direitos e deveres para o uso da rede

Tecnologia e Ciência|Da Agência Brasil

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Marco Civil garante a manutenção da qualidade contratada e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa a não ser por débito com a operadora
Marco Civil garante a manutenção da qualidade contratada e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa a não ser por débito com a operadora

Para especialistas e entidades de defesa do consumidor, a possibilidade de que as operadoras de telecomunicações adotem limites de tráfego de dados para a internet fixa, com o corte do serviço ou redução da velocidade quando a franquia chegar ao fim, viola o Marco Civil da Internet. A lei está em vigor desde 2014, e estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede.

O especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves lembra que o Marco Civil garante a manutenção da qualidade contratada e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa a não ser por débito com a operadora.


Esteves também destaca princípios da legislação, como a finalidade social da rede, o acesso amplo e a defesa do consumidor.

— O Marco Civil traz toda uma gama de valores que dialoga com o fato de que a internet tem que chegar a todos. A internet é uma forma de liberdade de expressão, de conhecimento, de ter participação na vida política. E na medida em que a internet passa a ser controlada pela quantidade de dados, as pessoas menos favorecidas, que não têm condições de contratar um pacote de dados melhor, vão ficar excluídas da vida digital.


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Para a coordenadora da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a adoção de franquias viola o Marco Civil, que estabelece a internet como um serviço fundamental e diz que as operadoras só podem interromper o acesso por falta de pagamento.


— O Marco Civil da Internet levou seis anos para ser aprovado. Não podemos violar dessa forma para que as empresas sejam contempladas com receitas maiores em detrimento do consumidor.

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A Proteste também considera que o Código de Defesa do Consumidor pode ser violado no caso de mudanças unilaterais nos contratos.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também diz que as alterações nos contratos são ilegais e afrontam o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O pesquisador em telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, ressalta que as provedoras não podem usar a franquia de dados como instrumento para precificar os dados e segmentar seus clientes por capacidade de compra.

— Isso implicará em fragmentação da internet, entre aqueles que podem acessar serviços de qualidade e intensivos em dados e aqueles que não poderão.

Para Zanatta, a diferenciação de consumidores vai contra a própria finalidade da internet, de natureza livre e aberta para todos, bem como a finalidade social de que trata o Marco Civil da Internet.

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