Não Me Perturbe e LGPD: saiba como se livrar de uma vez por todas de ligações indesejadas
Advogado defende atuação mais incisiva por parte da Anatel para impedir assédio e atuação de quadrilhas de crimes cibernéticos
Tecnologia e Ciência|Do R7
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A Anatel deu até 2028 para as operadoras aderirem ao sistema de autenticação de chamadas, que certifica se o número que faz a ligação é aquele mostrado na tela. A ideia é coibir as ligações abusivas de empresas de telemarketing e de criminosos, que fraudam os números para aplicar golpes.
Segundo Luiz Augusto D’urso, advogado especialista em direito digital, “falta um pouco mais de atuação da própria Anatel para diminuir os abusos por parte desses telemarketings e dos criminosos, que muitas vezes também conseguem criar os números 0800 [prefixo conhecido de números oficiais]”.

Ele aponta um “retrocesso” na medida que tirou a obrigatoriedade do prefixo 0303 em chamadas de publicidade, anunciada em agosto pela agência. “Eles voltaram atrás, dizendo que os consumidores estavam tendo preconceito e não atendendo, mas essa é a ideia, a gente identificar antes de atender”, pontua em entrevista ao Conexão Record News.
O especialista explica como funciona o esquema de ligações das empresas, que costumam utilizar números similares ao do cliente para aumentar as chances das chamadas serem atendidas.
Primeiro, a vítima atende a uma ligação que fica muda e, logo em seguida, cai. D’urso diz que essa etapa serve para que empresas que ofertam serviços de telemarketing validem que o cliente atende às ligações. Somente na sequência é que os dados são passados para as companhias, que então usam programas para mascarar a identificação com um número similar ao do cliente.
O especialista destaca que, apesar das ações do Estado e das evoluções tecnológicas para impedir o assédio, o mecanismo de alteração dos números também é utilizado por quadrilhas de crimes cibernéticos.
Uma possibilidade para evitar as ligações frequentes é cadastrar o número de celular no serviço Não Me Perturbe. Se as ligações continuarem acontecendo de forma frequente, o advogado explica que é possível acionar a Lei Geral de Proteção de Dados e solicitar que os dados da vítima não possam mais ser tratados pelas empresas.
“Existe a possibilidade de ações judiciais, porque isso de fato ultrapassa o limite do aceitável, fere o direito do consumidor”, conclui D’urso.
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