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Julgada inconstitucional lei que obriga ar condicionado em ônibus

Trânsito|Do R7

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 70064277296, contra a Lei Municipal 11.806, de 25 de março de 2015. De autoria do Legislativo, a lei previa a obrigatoriedade de funcionamento do ar condicionado em todos os veículos que possuíssem o equipamento e tornava o ar condicionado item obrigatório para os ônibus novos que ingressarem na frota. A lei foi vetada pelo prefeito José Fortunati, e o veto derrubado pela Câmara de Vereadores. O TJ acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Município (PGM)e entendeu que houve vício de iniciativa, não cabendo ao Legislativo a matéria. A PGM argumentou, ainda, que a legislação teria interferência direta na concessão e na tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus, exigindo que o Poder Executivo implementasse alterações no edital de licitação da concessão e, consequentemente, aumentasse o valor da tarifa do serviço, já que tais exigências elevam os custos de investimento e os custos operacionais decorrentes do aumento do consumo de combustível. Acompanhou a ação o procurador municipal Carlos Eduardo Silveira. Fonte: EPTC

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