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Bancos entram em recesso ou mudam de horário no fim de ano

Agências fecham nos feriados nacionais e funcionam 2h na véspera de Natal

Economia|Do R7

Bancos não irão funcionar no dia 25 de dezembro, 1° de janeiro e no dia 31 de dezembro
Bancos não irão funcionar no dia 25 de dezembro, 1° de janeiro e no dia 31 de dezembro Bancos não irão funcionar no dia 25 de dezembro, 1° de janeiro e no dia 31 de dezembro (LUIZ GUARNIERI/PAGOS)

As agências bancárias do País terão o horário de atendimento alterado ou entrarão em recesso nos feriados do Natal e do Ano Novo, segundo divulgou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) nesta terça-feira (17).

Os bancos vão fechar nos feriados nacionais do dia 25 de dezembro e 1º de janeiro e no último dia útil do ano (31).

Vão funcionar das 9h às 11h na véspera de Natal os bancos das federações que seguem o horário de verão, conforme resolução do Banco Central. São eles: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

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As agências localizadas em Estados com diferença de até 3h em relação ao horário de Brasília irão funcionar das 7h às 9h. As demais agências (em Estados fora do horário de verão) prestarão atendimento das 8h às 10h de acordo com o horário local.

Atendimento Alternativo

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A população, mesmo durante os recessos, poderá utilizar outros canais de atendimento para realizar operações bancárias. São eles: internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes, como casas lotéricas e outros estabelecimentos comerciais credenciados.

As contas de consumo, como de água e luz, e os carnês que vencerem nos dias de recesso poderão ser pagas no próximo dia útil, sem multa.

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As pessoas também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagar as que têm código de barra nos caixas automáticos ou em correspondentes.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

A mudança de horário segue a resolução nº 2932 do Banco Central que exige que as agências ofereçam um atendimento mínimo de 2h durante a Quarta-feira de Cinzas, a véspera de Natal ou em outro casos como festividades locais.

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