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Como declarar no Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico

Patrão pode deduzir até R$ 1.152,88 da contribuição patronal feita para o funcionário

Economia|Joyce Carla, do R7

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Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada
Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada

Os patrões que assinam carteira para o trabalhador doméstico podem deduzir na declaração do IR (Imposto de Renda) o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

De acordo com o advogado do escritório LCDiniz, Alexandre Faraco, para 2015, os valores são limitados a R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias).


Ele afirma que essa dedução, segundo a Receita Federal, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

— Além disso, é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual. Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada.


Além disso, a declaração precisa ser completa (e não no modo simplificado).

Como declarar?


Na planilha da declaração, clique em "Pagamentos Efetuados”, tendo em mãos os seguintes documentos: NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social; número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); nome completo do funcionário; número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.

Fim da dedução nos próximos anos

Faraco lembra que, no último dia 17, a Câmara dos Deputados rejeitou emenda ao projeto de lei que autorizava a dedução de até 20% dos gastos com os empregados domésticos.

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