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Como declarar no Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico

Patrão pode deduzir até R$ 1.152,88 da contribuição patronal feita para o funcionário

Economia|Joyce Carla, do R7

Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada
Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada

Os patrões que assinam carteira para o trabalhador doméstico podem deduzir na declaração do IR (Imposto de Renda) o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

De acordo com o advogado do escritório LCDiniz, Alexandre Faraco, para 2015, os valores são limitados a R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias).

Ele afirma que essa dedução, segundo a Receita Federal, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

— Além disso, é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual. Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada.

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Além disso, a declaração precisa ser completa (e não no modo simplificado).

Como declarar?

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Na planilha da declaração, clique em "Pagamentos Efetuados”, tendo em mãos os seguintes documentos: NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social; número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); nome completo do funcionário; número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.

Fim da dedução nos próximos anos

Faraco lembra que, no último dia 17, a Câmara dos Deputados rejeitou emenda ao projeto de lei que autorizava a dedução de até 20% dos gastos com os empregados domésticos.

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