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Declaração para regularizar obras já pode ser feita pela internet

Novo sistema funcionará de forma semelhante à da declaração do Imposto de Renda

Economia|Da Agência Brasil

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Diso é uasada com como garantia em financiamentos
Diso é uasada com como garantia em financiamentos

Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obras de construção civil Receita Federal poderão entregar pela internet a Diso (Declaração e Informações sobre Obra).

A nova sistemática, avalia o Fisco, reduzirá significativamente a apresentação, funcionando de forma equivalente à da declaração do Imposto de Renda, com o contribuinte informando todas as características da obra.


A regularização das obras de construção civil é imprescindível para a averbação (registros de alterações) do imóvel e para que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos.

Com a regularização, o contribuinte tem o direito de receber a CND (Certidão Negativa de Débito) relativa à obra. A regularização pode ser feita por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em variáveis como tipo da obra, metragem e padrão da construção.


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A Receita destaca que, como em todos os tipos de declaração, caso sejam constatadas irregularidades, a obra poderá passar por auditoria e o responsavel, ser multado. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.

Em alguns casos, o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido também pela internet.


Mais informações sobre a mudança na Diso podem ser obtidas no site da Receita Federal.

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