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Eu fiz doações para partidos políticos e entidades filantrópicas. Como declaro?

Doações para campanhas eleitorais ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos de 2014

Economia|Joyce Carla, do R7

Quem fez doações para candidatos a cargos eletivos, para comitês financeiros de partidos políticos ou para partidos políticos, no ano passado, não pode deduzir esses valores.

No entanto, o doador deverá relacionar na Declaração de Ajuste Anual todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações, além do valor doado.

A Receita Federal afirma que as doações para campanhas eleitorais, efetuadas por pessoas físicas a candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

As doações que recebem dedução são as feitas para ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. Elas estão limitadas a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste.

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