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Minerworld já foi denunciada ao MPF por 'possível golpe de pirâmide'

Advogado diz que a empresa ainda não foi notificada sobre a representação

Economia|Alexandre Garcia, do R7

O MPF (Ministério Público Federal) afirmou ao R7 ter recebido uma representação digital sobre a empresa Minerworld pelo “possível golpe de pirâmide financeira ou esquema Ponzi”, práticas consideradas como crime. A empresa, situada no Estado do Mato Grosso do Sul, promete dobrar o valor investimento no período de um ano com a mineração de Bitcoin.

De acordo com o MPF, a denúncia ainda não foi distribuída e “está em análise na Coordenadoria Criminal da PR/MS [Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul]”.

O advogado da Minerworld, Rafael Echeverria Lopes, diz reconhecer a denúncia, mas afirma que a empresa ainda não foi notificada a respeito da representação.

— Até onde temos ciência, esta denúncia ainda não havia sido distribuída para nenhum promotor. Não temos o teor sobre o que seria a denúncia, mas assim que recebermos intimações do Ministério Público ou se se tornar uma denúncia judicial, a empresa vai se manifestar e apresentar tudo aquilo que for necessário para comprovar que não é uma pirâmide, não pratica nenhum crime contra o sistema financeiro nacional, é saudável e possui um ativo saldável e suficiente para conduzir a empesa e continuar atuando sem problema.

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Echeverria ressalta ter “muita tranquilidade” em apresentar todos os dados da empresa para “qualquer autoridade que bater na nossa porta”.

Crime

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A prática de pirâmide financeira ou esquema ponzi são caracterizados como crime contra o sistema financeiro nacional, conforme explica o advogado criminalista Jair Jaloreto.

— A pirâmide financeira é um crime contra a economia popular e pode ser considerada como um estelionato quando o dono do negócio subtrai dinheiro ou induz alguém ao erro para conquistar alguma coisa.

Em caso de condenação, Jaloreto afirma que os membros do esquema podem ser punidos pelos crimes de estelionato, com pena de um a cinco anos de prisão; crime contra a economia popular, com pena de um a quatro anos de reclusão; ou por formação de quadrilha, caso haja três ou mais pessoas praticando o esquema, simultaneamente, com pena de um a seis anos.

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