Muitos contribuintes não sabem o que são os rendimentos tributáveis e, por isso, correm o risco de cair na malha fina. A Receita Federal explica que é preciso declarar no IR (Imposto de Renda) todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras).
Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões etc.
Mesmo que não tenha ocorrido retenção do imposto na fonte, esses rendimentos devem ser declarados. Um dos erros mais comuns que levam contribuintes à malha fina é deixar de declarar alguma fonte pagadora.
Ao incluir um dependente, o contribuinte também precisa informar os rendimentos tributáveis dele ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.