Os valores recebidos em dinheiro como pensões ou alimentos (inclusive provisionais) devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, segundo especialistas em IR (Imposto de Renda).
A equipe de tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) afirma que esse dinheiro deve vir de cumprimento de decisão da Justiça ou acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
Mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica deverá ser informado na ficha de pessoa física. Além disso, que esses rendimentos estão sujeitos mensalmente ao chamado Carnê-Leão.
A Receita Federal explica ainda que se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. O beneficiário da pensão também pode apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.