Saiba como declarar, no Imposto de Renda, imóvel financiado
Especialistas orientam internautas a preencher corretamente a declaração para a Receita
Economia|Joyce Carla, do R7

Muitos contribuintes encontram dificuldades sobre como declarar no IR (Imposto de Renda) o financiamento de imóveis. Se você também tem dúvidas sobre como preencher o documento, envie suas perguntas para o R7 para que especialistas possam ajudá-lo.
O prazo para acertar as contas com o Leão termina nesta quarta-feira (30) e quem não entregar a declaração a tempo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações neste ano.
A internauta Camila Nespule comprou um imóvel na planta no ano passado e quer saber como declarar os valores pagos para a construtora e para a imobiliária. O gerente tributário da LB Assessoria, Rafael Fantato, afirma que a contribuinte terá de declarar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” o valor da dívida consolidada até 31/12/2013.
Saiba como declarar no Imposto de Renda a compra e a venda de imóveis
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Já a internauta Katia conta que comprou uma casa pelo programa Minha Casa, Minha Vida e que o valor negociado com a imobiliária foi de R$ 161 mil, mas pelo programa, o financiamento na Caixa Econômica Federal foi de R$ 130 mil. Segundo ela, a entrada foi de R$ 45 mil e o restante será pago em 30 anos.
— Qual valor devo informar na declaração em 31/12/2013? É o total de R$ 161 mil, R$ 130 mil, o valor venal ou apenas as parcelas pagas? E na discriminação eu coloco o que foi financiado pela Caixa e seus dados, o valor fechado no contrato de compra e venda pela imobiliária ou o valor venal que consta no IPTU? E ainda é obrigatório declarar este imóvel sendo que seu valor está abaixo do limite de R$ 330 mil?
Segundo Fantato, o valor a ser declarado deve ser aquele constante no contrato de compra e venda do imóvel, neste caso R$ 161 mil. Essa informação deve ser incluída na ficha de “Bens e Direitos” com o código 12, na discriminação do imóvel deverá ser colocado o endereço do imóvel, registro do imóvel, os dados do vendedor (nome, CPF) e a forma acordada do pagamento, colocando os dados da CEF (Caixa Econômica Federal), sendo R$ 45 mil de entrada, e o valor das parcelas mensais.
— Na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte terá que colocar o valor da posição da dívida (valor restante a ser pago para o banco, saldo devedor) com o banco no dia 31/12/2013. Caso se enquadre em alguma das condições obrigatórias a declaração como ter rendimentos tributáveis cujo soma anual seja superior a R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente, cuja soma anual seja superior a R$ 40 mil, você terá que fazer a declaração de imposto de renda e declarar todos os seus bens, independente do valor do imóvel ser inferior a R$ 330 mil.
Financiamento com FGTS
A internauta Gislaine Santos de Andrade diz que comprou, no ano passado, um imóvel por R$ 300 mil e usou R$ 50 mil do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do seu marido, além de pagar uma entrada de R$ 20 mil. Segundo ela, o restante foi financiado em 25 anos.
— Esse financiamento foi feito 75% no meu nome e 25% no do meu marido. Como devo fazer a minha declaração e a do meu marido?
Fantato explica que, primeiramente, precisa ser identificado em qual nome foi comprado o imóvel. O valor do imóvel deverá ser declarado na ficha de “Bens e Direito” no código 12 (casa) ou 11(apartamento) na declaração de quem estiver o nome na escritura ou no contrato de compra e venda como comprador. É preciso incluir, na discriminação, todo o descritivo de como foi feita a aquisição bem como as características do imóvel.
— Na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” deverão ser colocados os financiamentos de cada um, com o discriminativo do CNPJ do banco e quantidade de parcelas e no saldo de 31/12/2013 o valor restante do financiamento.
Faltam menos de 10 dias para entregar a declaração do IR sem multa
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