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Saiba como declarar no IR poupança, investimentos e ações em bolsa

Quem tiver mais de R$ 300 mil na caderneta deve declarar Imposto de Renda

Economia|Joyce Carla, do R7

Um dos requisitos que torna um contribuinte obrigado a declarar o IR (Imposto de Renda) é, segundo a Receita Federal, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Isso quer dizer que quem tiver caderneta de poupança com saldo superior a esse valor está obrigado a apresentar a declaração.

Só é dispensado de apresentar a DAA (Declaração de Ajuste Anual) que, mesmo se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A coordenadora de IR Eliana Lopes, da H&R Block, explica que a legislação determina que as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, a menos que o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1. Além disso, o valor pode ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

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— Assim, se o contribuinte realizada negócios em bolsa de valores, terá esse imposto de renda na fonte. O imposto retido na fonte deve ser informado na ficha "Imposto Pago/Retido", linha 03 — Imposto sobre a renda na fonte, desde que a compensação deste imposto já não tenha sido efetuada.

Se for um fundo de investimento imobiliário, por exemplo, ele deve ser declarado na aba “Renda Variável”, na ficha correspondente “Renda Variável — Operação de Fundo de Investimento Imobiliário — Titular”. E lá deverão ser informados os resultados obtidos mês a mês e o imposto pago mensalmente mediante utilização do Darf com o código 5232.

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