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Valor recebido de ação trabalhista é rendimento e deve ser declarado

Especialistas tiram as dúvidas dos internautas do R7 sobre a declaração do Imposto de Renda

Economia|Joyce Carla, do R7

Internautas ganharam ação trabalhista e perguntam como declarar
Internautas ganharam ação trabalhista e perguntam como declarar Internautas ganharam ação trabalhista e perguntam como declarar

Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IR (Imposto de Renda), mais de 13,1 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão, ou seja, menos da metade do que a Receita Federal espera receber. Quem ainda não enviou a declaração porque tem dúvidas pode encaminhá-las para o R7 para serem respondidas por especialistas.

O contribuinte que não enviar o documento até o dia 30 deste mês deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.

A internauta Nalva Lopes ganhou uma ação no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em fevereiro do ano passado e quer saber se precisa declarar. Segundo ela, a ação foi de R$ 10 mil, mas 30% foram para o advogado.

Declarar IR sem ser obrigado gera restituição total da grana retida pelo Leão

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O especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), explica que se a contribuinte não estiver em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de declaração, não precisaria, mas se além da ação ela tiver outros rendimentos que cheguem a R$ 25.661,70, precisa declarar. Confira aqui se você está obrigado a enviar o documento.

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O internauta Ed diz que ganhou uma ação trabalhista contra a União Federal e recebeu por meio do Banco do Brasil. Ele pergunta onde lançar as verbas recebidas e os honorários pagos. Segundo o especialista tributário, a verba recebida deverá ser lançada na mesma rubrica da sentença condenatória, como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, rendimentos isentos e não tributáveis ou rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte.

— Os honorários pagos deverão ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, mediante a utilização do código 60, 61 ou 62, conforme o caso.

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A internauta Geisileni Muzy Reis também recebeu verbas de uma ação trabalhista com desconto INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela pagou honorários com advogado e perito técnico (despesas com processo) e quer saber como declarar os valores recebidos.

Silva afirma que os pagamentos efetuados ao perito e ao advogado devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. As verbas recebidas devem ser informadas tal qual consta no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora ou na sentença judicial.

— Dessa forma, os rendimentos devem ser informados da seguinte forma: salário, horas extras, DSR, férias e aviso devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”; desconto do INSS e IRRF, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”; 13º salário, na ficha “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”; e FGTS + 40%, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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