‘Selfies’ na cabine eleitoral podem servir como prova para venda de votos, diz presidente do TSE
Registro de imagem durante o voto é crime eleitoral e pode levar a até dois anos de prisão
Eleições 2014|Do R7

Em entrevista coletiva concedida na manhã deste domingo (5), o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Dias Toffoli, manifestou-se quanto às ocorrências de crime eleitoral envolvendo "selfies" realizadas no momento do voto.
Quando questionado sobre o assunto, Toffoli disse que a preocupação é que o registro seja usado como prova para a venda de votos.
Selfie no momento do voto pode levar a até dois anos de prisão
— O que mais preocupa a Justiça Eleitoral, não é a vaidade das pessoas. O que preocupa a Justiça Eleitoral é aquela situação em que a pessoa é coagida a levar um elemento de prova àquele que a coagiu.
Narcisistas
Apesar de serem proibidos, autorretratos realizados por meio de smartphones em cabines eleitorais foram divulgados em redes sociais neste domingo. A ação se configura como crime eleitoral e pode levar a até dois anos de prisão.
Em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), um jovem publicou uma "selfie" nas redes sociais no momento em que ele estaria votando, na manhã deste domingo.
Também nesta manhã, Paula Lavigne causou um verdadeiro alvoroço, nas redes sociais, ao publicar foto de uma suposta urna eleitoral com todos os seus votos. Os seguidores da empresária não perdoaram e encheram a sua página de críticas.
A proibição do uso de aparelhos que registrem imagens nas cabines de votação foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então.
Implicações
Em entrevista ao R7, Marco Antônio Martin Vargas, juiz assessor da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, explica detalhes das consequências legais do registro de imagens na cabine eleitoral.
R7: O que pode acontecer com o eleitor que tirou uma foto na urna?
Vargas: Na verdade, se isso constar em ata, vai ser dada vista ao Ministério Público, que vai tomar as providências necessárias. No caso, requerer uma instauração de inquérito, se entender que isso configurou crime, ou mesmo a apuração sobre irregularidade.
R7: É crime tirar “selfie” na urna?
Vargas: Isso vai depender do entendimento jurisprudencial [interpretação do juiz]. É uma novidade e vai depender da interpretação desse caso concreto à norma penal eleitoral. Eu não me arriscaria agora de dizer que é um crime ou não.
Não existe legislação específica sobre isso. O que haveria é a possibilidade de interpretação dessa conduta fática à norma que nós temos hoje de realização de propaganda, de sigilo do voto, coisas nesse sentido.
R7: Na pior das hipóteses, a pessoa pode ser punida?
A pessoa pode ser intimada a prestar esclarecimentos. É muito fácil localizar essa pessoa para Vargas: uma investigação e até uma responsabilização administrativa ou penal.
R7: Alguém pode impedir o eleitor de tirar a foto?
Vargas: O presidente da seção pode dar ordem de prisão por desobediência, por desacato. O presidente da mesa tem autoridade e poder de polícia.
O mesário tem essa recomendação para o ordenamento dos trabalhos. É óbvio que ele não vai causar tumulto, mas ele está instruído de como proceder nesse sentido. E se entender que houve uma desobediência a uma ordem naquele momento, ele aciona a polícia e aí [a pessoa] vai ser encaminhada à delegacia.




