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Em nota à Indonésia, Itamaraty diz ser "absolutamente inaceitável" a execução de brasileiro

Rodrigo Gularte pode ser executado a partir desta terça-feira (28), mas não há data definida

Internacional|Do R7

Rodrigo Gularte foi condenado à morte em 2005 na Indonésia
Rodrigo Gularte foi condenado à morte em 2005 na Indonésia

O governo brasileiro entregou neste domingo (26) ao representante do governo indonésio no Brasil uma nota onde repudia veementemente a possibilidade de execução do brasileiro Rodrigo Muxfeldt Gularte, condenado à pena de morte por tráfico no País. No documento, o governo brasileiro diz considerar "absolutamente inaceitável" a execução da pena do brasileiro, mas que respeita a soberania do país asiático.

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Gularte tem 42 anos e foi condenado à morte em 2005 ao tentar entrar na Indonésia escondendo 6 kg de cocaína em pranchas de surfe. Recentemente, o brasileiro foi diagnosticado com esquizofrenia, e a família tenta convencer autoridades a rever sua pena e transferi-lo para um hospital.


No sábado (25), Gularte recebeu a notícia de que sua execução será por fuzilamento. Mesmo sem data marcada, a execução pode ocorrer a partir desta terça-feira (28), quando termina o prazo de 72 horas de aviso antes do cumprimento da sentença, de acordo com a lei do país.

Leia abaixo a íntegra da nota do Itamaraty:


"NOTA-VERBAL S/N 26 de abril de 2015

1. O Ministério das Relações Exteriores cumprimenta a Embaixada da Indonésia e faz referência ao caso consular que envolve o nacional brasileiro Rodrigo Muxfeldt Gularte, condenado à pena de morte pela Justiça Indonésia pelo crime de tráfico de drogas.


2. O Governo brasileiro recebeu, com profunda consternação, na data de ontem, 25 de abril de 2015, por meio de funcionário da Procuradoria-Geral da Indonésia em Cilacap, notificação formal do Governo indonésio de que o Senhor Gularte deverá ser executado nos próximos dias.

3. Como é do amplo conhecimento do Governo indonésio, o Senhor Gularte é portador de grave doença mental (esquizofrenia paranóide), comprovada por laudos realizados por médicos vinculados a instituições estatais nesse país, mas que infelizmente o Governo indonésio se nega a prover ou divulgar. Foge, assim, ao mais elementar bom senso e a normas básicas de proteção dos direitos humanos que o Governo indonésio queira seguir adiante com a execução. Nada será ganho na luta contra as drogas por ato claramente inumano à luz das próprias leis indonésias e do direito internacional.

4. O anúncio da iminente execução de Rodrigo Gularte ocorre no momento em que advogados da família haviam interposto ação com vistas a solicitar a tutela legal do Senhor Gularte em nome de sua prima. Esperava o Governo brasileiro uma resposta positiva ao referido pleito, que serviria de base legal para internação imediata do nacional brasileiro, com vistas ao seu tratamento e acompanhamento médico necessários.

5. Dessa forma e nas atuais circunstâncias, o Governo brasileiro considera, nos termos mais veementes, absolutamente inaceitável a possibilidade de execução do nacional brasileiro.

6. O Governo brasileiro não questiona a soberana decisão da Justiça da Indonésia de punir o nacional brasileiro pelo crime cometido, igualmente combatido com rigor no território brasileiro. É com base em preocupação de caráter humanitário que este Governo tem realizado gestões do mais alto nível com pedido de clemência em favor do Senhor Gularte. Além de não considerar a aplicação da pena de morte como medida eficaz para enfrentar o narcotráfico, posição compartilhada por diversos outros Estados, atua no pleno respeito ao direito básico à vida de todo e qualquer cidadão.

7. O Governo brasileiro, nesse contexto, reitera uma vez mais ao Governo indonésio sua oferta de cooperação no combate ao consumo e ao tráfico de drogas, para a adoção de medidas que efetivamente contribuam para a redução da ocorrência desse sério crime, que lamentavelmente produz vítimas diariamente no mundo inteiro.

8. À luz do exposto, e igualmente em nome de toda a família do Senhor Rodrigo Gularte, o Governo brasileiro formula novo apelo para que seja sustada a execução. Na mesma linha solicita seja revista a denegação do pedido de clemência em favor do nacional brasileiro, seja providenciada a sua pronta internação em hospital prisional e seja deferido o pedido de tutela encaminhado pela família do condenado."

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