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O que é que eu faço Sophia

FGTS: demitido que desiste do saque-aniversário pode pegar o fundo se esperar 2 anos?

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de receber o fundo de garantia em caso de demissão

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Carência para volta da modalidade saque-rescisão é de 25 meses
Carência para volta da modalidade saque-rescisão é de 25 meses
Aderi ao saque-aniversário do FGTS mas já tinha me arrependido e desisti. Nesse meio tempo fui demitido. Quando acabar a carência vou poder pegar o FGTS que ficou preso%3F

(Pergunta de internauta)

Resposta: Não.

Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito de receber o fundo de garantia em caso de demissão. Se for demitido, recebe apenas a multa indenizatória de 40%.

Mas ainda que se arrependa da decisão de ter aderido ao saque-aniversário imediatamente e desfaça a opção, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer após um prazo de carência.

A volta à modalidade saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.


Decisão só afeta novos contratos de trabalho

Mesmo assim, o trabalhador não consegue sacar o dinheiro que ficou "preso" quando foi demitido daquele emprego. Isso porque a sistemática do saque-rescisão só vai valer para um novo contrato de trabalho.

Aquele dinheiro que ficou retido lá no fundo na modalidade saque-aniversário só vai poder ser sacado em outras ocasiões, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei.


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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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