Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023? O principal requisito que obriga uma pessoa a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 é ter recebido, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Esse valor é o mesmo desde 2015, ano em que houve a última correção da tabela do Imposto de Renda. Um estudo do Sindifisco Nacional divulgado no ano passado mostrou que, de 1996 até junho de 2022, a tabela do Imposto de Renda acumulou uma defasagem de 147,37%. Caso a tabela fosse reajustada pela inflação, a faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, subiria para R$ 4.670,23. Isso beneficiaria cerca de 12 milhões de pessoas, que deixariam de pagar o imposto, totalizando 24 milhões de isentos. Este ano, o presidente Luís Inácio Lula da Silva anunciou a correção da tabela do IR, mas essa correção só irá valer para os rendimentos a partir de 2023. Como a declaração do IR 2023 refere-se aos eventos ocorridos no ano-calendário de 2022, a tabela segue sendo a mesma de 2015, o que significa que mais contribuintes terão de prestar contas. A Receita espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas mais de 36 milhões de declarações.Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:Rendimentos Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;Atividade rural Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;Bens e direitos Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022; Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto; Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;Ações Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações. Até o ano passado, estava obrigado a declarar qualquer pessoa que tivesse feito operações em bolsa, sem importar o valor.Residência Passou à condição de residente no Brasil em 2022 O prazo para entrega da declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O contribuinte que está obrigado a declarar e não o faz está sujeito ao pagamento de multa pelo atraso na entrega. A multa mínima é de R$ 165,74 até no máximo de 20% do imposto devido. Além disso, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização". Quem não está obrigado a declarar mas decide fazer a entrega mesmo assim não paga multa. ___________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna "O que é que eu faço, Sophia?". Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com. Ou envie dúvids pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram