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Veja perguntas e respostas sobre o saque extraordinário do FGTS

Crédito de até R$ 1.000 será feito em conta digital a partir de 20 de abril de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Dinheiro será liberado de contas ativas ou inativas do FGTS
Dinheiro será liberado de contas ativas ou inativas do FGTS Dinheiro será liberado de contas ativas ou inativas do FGTS

Os trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderão fazer um saque de até R$ 1.000 a partir do dia 20 de abril. Os créditos serão liberados de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores e serão feitos via conta poupança digital. O dinheiro poderá vir tanto de contas ativas (do emprego atual) quanto de contas inativas (de empregos anteriores) que o trabalhador tenha.

Tire 15 dúvidas sobre essa nova modalidade de saque do FGTS:

1) Quem pode sacar?

Todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. 

2) Qual o valor máximo do saque?

O valor liberado será de até R$ 1.000 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo das contas. Esse valor independe do número de contas do FGTS que o trabalhador tenha.

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3) Quando começam os depósitos?

Os valores começam a ser depositados nas contas digitais a partir de 20 de abril para os trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário será de acordo com o mês de nascimento.

O calendário do saque extraordinário ficou assim:

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Nascidos em janeiro - 20 de abril

Nascidos em fevereiro - 30 de abril

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Nascidos em março - 4 de maio

Nascidos em abril - 11 de maio

Nascidos em maio - 14 de maio

Nascidos em junho - 18 de maio

Nascidos em julho - 21 de maio

Nascidos em agosto - 25 de maio

Nascidos em setembro - 28 de maio

Nascidos em outubro - 1º de junho

Nascidos em novembro - 8 de junho

Nascidos em dezembro - 15 de junho

4) O crédito será depositado na minha conta do banco?

Não. O crédito será feito automaticamente em uma conta poupança social digital da Caixa. Essa conta será aberta para todos os trabalhadores com direito ao saque extraordinário, para movimentação via aplicativo Caixa Tem.

5) Como será feito o crédito do dinheiro?

O crédito será feito automaticamente em uma conta poupança social digital da Caixa. Essa conta será aberta para todos os trabalhadores com direito ao saque, para movimentação via aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores, pelo aplicativo Caixa Tem será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

6) Posso transferir o dinheiro para outra conta?

Sim, o valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias.

7) Quais são os canais de atendimento para informações do saque extraordinário?

Pelo App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:

- Consultar o valor a ser creditado;

- Consultar a data de crédito na conta poupança social digital;

- Informar que não quer receber o crédito do valor;

- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

- Alteração cadastral para criação de conta poupança social digital.

Pelo site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):

- Consultar se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário do FGTS;

- Consultar a data de crédito na conta poupança social digital.

8) O que faço se não quiser sacar o dinheiro?

Nesse caso, deverá acessar o aplicativo FGTS ou ir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 15/12/2022, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

9) Até quando posso receber o dinheiro do saque extraordinário?

Os saques poderão ser realizados até 15/12/2022. Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até essa data, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. 

10) Tenho conta em outro banco. Como faço se quiser sacar?

O crédito de R$ 1.000 será feito em uma poupança social digital aberta pela Caixa Econômica, mas o dinheiro poderá ser transferido para outra conta. 

11) Vou poder sacar R$ 1.000 todo ano das contas ativas e inativas?

Não. O saque extraordinário ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo.

12) Tenho três contas no fundo de garantia, quanto vou poder sacar?

Poderá sacar um total de até R$ 1.000, não importa quantas contas tenha.

Caso tenha mais de uma conta do FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:

- primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;

- em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

13) Perco o direito ao saque da aposentadoria se aderir ao saque extraordinário?

Não. Quem fizer o saque de R$ 1.000 de contas ativas e inativas continua tendo direito a fazer o saque em caso de aposentadoria.

14) O saque de R$ 1.000 me impede de usar o fundo para a casa própria?

Não. O trabalhador que aderir ao saque extraordinário vai continuar tendo direito ao saque do FGTS por motivo de demissão sem justa causa, bem como nas modalidades como aposentadoria, compra da casa própria ou saque por motivo de doença, por exemplo.

15) Se eu sacar os R$ 1.000, perco a multa do FGTS?

Não. O trabalhador que aderir ao saque extraordinário poderá sacar o valor da multa rescisória normalmente.

O valor da multa rescisória é calculado com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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