Justiça aceita denúncia contra Cedae em caso iniciado em 2015
Empresa foi acusada de cinco crimes de poluição pelo lançamento de esgoto não devidamente tratado na Baía de Guanabara e no oceano Altântico
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil
A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) e três ex-dirigentes da empresa. A ação não tem relação com as atuais queixas contra o fornecimento de água na região metropolitana do Rio de Janeiro e se baseia em um inquérito iniciado em 2015 pela Polícia Federal.
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Os réus são acusados pelo MPF de cinco crimes de poluição, pelo lançamento de esgoto não devidamente tratado na Baía de Guanabara, por meio de quatro estações de tratamento, e no Oceano Atlântico, por meio do emissário submarino da Barra da Tijuca.
Amostras de água colhidas em cinco estações de tratamento de esgoto (Barra da Tijuca, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) em abril de 2016 apontaram índices de poluição por esgoto superiores aos parâmetros legais. Segundo laudos periciais da Polícia Federal e do Instituto de Biologia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o limite de concentração de matéria orgânica foi ultrapassado em até nove vezes.
Ao aceitar a denúncia na última sexta-feira, o juiz federal Tiago Pereira Macaciel deu dez dias aos réus para responderem a acusação por meio de seus advogados. Para o magistrado, os documentos que fazem parte da denúncia "consubstanciam justa causa para a deflagração da ação penal".
Procurada pela reportagem, a Cedae afirmou que ainda não foi citada para integrar o processo. "Após citação, a Companhia prestará todos os esclarecimentos dentro do prazo legal", diz a resposta.
Justiça Estadual
Em outra ação, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a 2ª Vara Empresarial do Rio determinou que a Cedae apresente "de imediato" o plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água e de verificação da rede de distribuição “de forma contínua, transparente e eficaz”. A companhia estadual afirmou quer ainda não foi intimada.
A decisão da juíza Maria Christina Berardo Rucker obriga a empresa a comprovar o cumprimento de sentença a que foi condenada em junho do ano passado, em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A promotoria apresentou laudo técnico que aponta que a potabilidade, em alguns períodos entre 2009 a 2014, ficou abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A Cedae havia recorrido da decisão, mas, diante da atual crise de abastecimento, o MP-RJ pediu cumprimento provisório da sentença.