Uma liminar concedida na tarde deste sábado (29) pelo juiz Emanuel Brandão Filho, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), proíbe a CUT (Central Única dos Trabalhadores) de realizar um ato agendado para a avenida Paulista sob pena de aplicação de multa de R$ 10 milhões.
A decisão se baseia numa ação iniciada pela Prefeitura de São Paulo em que se comprova que os três eventos presentes na avenida Paulista desde 2007 são a Corrida de São Silvestre, Réveillon e Parada do Orgulho LGBT. O documento ainda corrobora a tese de que o 1º de Maio da CUT é comemorado tradicionalmente no Vale do Anhangabaú. O juiz, em um trecho da liminar, afirma. “A partir deste ano [a CUT] simplesmente resolver apoderar-se do espaço já tradicionalmente reservado ao escasso lazer do paulistano.”
Em outro trecho, o magistrado explica a sua decisão. “Note-se bem que neste caso dos autos não se está a cercear o direito constitucional de reunião pacífica de todo cidadão, mas de zelar pelo cumprimento das normas municipais quando se trata da realização de eventos comemorativos de grande magnitude em espaços públicos.”
Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirma que “consultou a Justiça para esclarecer se o TAC [Termo de Ajuste de Conduta] celebrado com o Ministério Público se aplica ao evento de 1º de Maio convocado pela CUT para a avenida Paulista.”
A assessoria de imprensa da Prefeitura afirma ainda que “espera que a Central cumpra decisão judicial. E se dispõe a colaborar para realizar o evento em outro local, como o Vale do Anhangabaú, onde ocorreu a comemoração em outros anos anteriores.”
A assessoria de imprensa da CUT informou que “o evento será realizado de qualquer forma”. Para a Central o ato não é uma festa ou evento e sim "uma manifestação política de descontentamento". Além disso, informa que “pode abrir mão dos shows”, mas que já está recorrendo da liminar e que “não tem como controlar os militantes que já estão convocados” para o evento.