Presos famosos deixam penitenciária para saidinha em data sem feriado; entenda o motivo
Detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias anuais. Em 2019, datas foram estipuladas pelo Judiciário
São Paulo|Isabelle Amaral, do R7
Na última terça-feira (13), 112 detentos da Penitenciária II de Tremembé (SP), conhecida por abrigar presos “famosos”, foram beneficiados com a saída temporária fora de época de feriado. Isso ocorre porque a Justiça de São Paulo publicou uma portaria em 2019 que fixa os dias para as saídas temporárias, que não acontecem mais em datas, como o Dia das Mães ou o Dia dos Pais.
De acordo com o advogado criminal Roberto Guastelli, qualquer detento que esteja cumprindo pena em regime semiaberto tem o direito, previsto em lei, de até cinco “saidinhas” anuais de até sete dias cada.
Segundo o Tribunal de Justiça, em 2019, por uma questão de organização, verificou-se ser mais conveniente fazer as saídas temporárias em datas comuns, exceto no período entre Natal e Ano Novo. “A fixação dessas datas acontece para facilitar a organização das unidades prisionais e a formulação dos pedidos pelos sentenciados em tempo hábil”, informou o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a portaria, as saídas acontecem sempre na terça-feira da terceira semana dos meses de março, junho e setembro. Em dezembro, acontecem duas saídas juntas para o período de Natal e Ano Novo — os presos deixam o presídio no dia 23 de dezembro e retornam no dia 3 de janeiro.
Veja as datas previstas para este ano:
• 14 a 20 de março;
• 13 a 19 de junho;
• 12 a 18 de setembro;
• 23 a 3 de janeiro;
Sendo assim, as pessoas privadas de liberdade, incluindo algumas mais “famosas, como Alexandre Nardoni, Gil Rugai, Lindemberg Alves e Cristian Cravinhos, que cumprem pena em regime semiaberto, tiveram autorização para sair da penitenciária na última terça e devem voltar nesta segunda-feira (19).
"O Poder Judiciário define as datas. Cada estado pode definir outras datas até o limite de cinco", explica Guastelli.
Regras para o benefício da saidinha
A estratégia busca iniciar a ressocialização do preso. Segundo a legislação, para ter direito à saidinha, o detento tem que estar em regime semiaberto, precisa ter um bom comportamento carcerário, ter cumprido pelo menos 1/6 (um sexto) da pena se for réu primário, ou 1/4 (um quarto) se for reincidente.
Para conseguir sair, eles precisam, ainda, comprovar o endereço onde ficarão durante a saidinha e têm que garantir meios de locomoção próprios, tanto para deixar a penitenciária quanto para voltar.
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Essas regras foram estabelecidas pelo Decrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo), órgão do Judiciário, por meio da portaria conjunta número 2/2019.
Os diretores das unidades prisionais são autorizados a estabelecer, a partir das 6h da manhã, horários diferentes para a liberação dos presos beneficiados com a saída temporária, bem como o retorno antes das 18h, no dia estipulado, “para garantir ordem e disciplina”, conforme a pasta.
Fiscalização dos detentos durante as saidinhas
Os detentos ainda precisam cumprir regras nos dias em que estão fora do presídio e são fiscalizados pela Polícia Militar. Ainda de acordo com o Decrim, eles são proibidos de:
• estar fora do endereço informado na penitenciária no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; a pessoa privada de liberdade precisa, necessariamente, estar em casa;
• frequentar bares, casas noturnas, de jogos ou de prostituição;
• ingerir bebidas alcoólicas ou usar entorpecentes;
• tentar tirar ou fraudular o equipamento de proteção eletrônica.
Segundo o departamento, a polícia pode verificar o endereço informado e o sentenciado. Caso ele não esteja cumprindo as regras, o detento deve ser encaminhado à penitenciária, onde deverá receber medidas disciplinares.
Regra mais dura
Outra regra implantada em 2020 no país tende a mudar a dinâmica da saída temporária nos próximos anos. A lei “anticrime” determinou que pessoas condenadas por crimes hediondos com morte de vítima — um homicídio qualificado, por exemplo — não terão direito à saída temporária quando chegarem ao regime semiaberto. A regra mais dura vale para crimes cometidos a partir de 23 de janeiro de 2020.
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