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Conselho Monetário Nacional flexibiliza renegociação de dívidas rurais; entenda

Nova resolução permite uso mais amplo de recursos obrigatórios para refinanciamento rural; ‘cobertor é curto’, analisa economista

Agronegócios|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Conselho Monetário Nacional aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios para renegociação de dívidas rurais.
  • A medida está relacionada à Medida Provisória 1.376/2026, que visa apoiar produtores rurais com dívidas devido a crises climáticas e oscilações de mercado.
  • Produtores devem comprovar perdas significativas para serem elegíveis ao financiamento, com subsídios e juros variáveis.
  • A medida provisória é válida até setembro e a adesão ao financiamento pode ser feita até 12 de novembro.

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O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou na última segunda-feira (24) uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente por outras fontes de financiamento. A medida está relacionada à renegociação de dívidas rurais, buscando resolver uma dificuldade que vinha limitando a atuação das instituições financeiras.

A atual resolução tem relação com a Medida Provisória 1.376/2026, que cria financiamentos para produtores rurais com dívidas atrasadas em decorrência de crise climática e de oscilações de mercado. Para ser elegível, o produtor precisa demonstrar perdas em duas safras no período de 2019 e 2025, além de perdas de receitas e faturamento de pelo menos 30% sobre o esperado.


Para o economista Ricardo Buso, entrevistado no Record News Rural na edição desta quinta-feira (27), a cobertura de equalização tem um problema, já que são praticamente R$ 100 bilhões elegíveis, em dívidas que podem ser renegociadas, mas o governo assume o subsídio somente até R$ 25 bilhões. “Esse cobertor é curto”, comenta Buso.

O economista também afirma que a taxa de juros pode variar de acordo com a capacidade que o produtor teve de comprovar as perdas. “Primeiro, o pote desse produtor, a quantidade de safra, se foi duas ou três, que ele está atingindo e o tamanho dessas perdas. A composição de fatores é que vai determinar o limite da operação, a taxa de juros e o prazo.”


A medida provisória fica vigente até setembro e pode sofrer alterações pelo Congresso Nacional. A adesão para o financiamento é válida até 12 de novembro.

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