A Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato dos Rodoviários de Salvador mantenha 50% da frota nas ruas no horário das 05h às 08h e das 17h às 20h, e 30% nos demais horários, sob pena multa diária no valor de R$10.000. A decisão é do desembargador Renato Mário Borges Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Bahia, e acontece após o Setps (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador) acionar a Justiça.