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Bolsonaro sanciona lei que afasta grávidas do trabalho na pandemia

Texto prevê que funcionária fique disponível para exercer atividades apenas em seu domicílio, de forma remota

Brasil|Do R7

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Projeto sancionado pelo presidente visa proteger gestantes durante o período de pandemia
Projeto sancionado pelo presidente visa proteger gestantes durante o período de pandemia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quarta-feira (13), lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de covid-19.

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De acordo com o projeto, a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa a distância. 

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

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Ações estratégicas

Em abril, uma portaria do Ministério da Saúde já previa incentivo financeiro federal de custeio para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério. A iniciativa foi tomada com vistas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

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Segundo o ministério, R$ 247 milhões serão destinados, por meio do FNS (Fundo Nacional de Saúde), aos fundos municipais e Distrital de Saúde, de modo automático e em parcela única. Os recursos serão aplicados, por exemplo, na identificação precoce, no monitoramento de gestantes e puérperas com síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19.

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A portaria prevê, ainda, que o auxílio extraordinário possa fomentar a realização dos exames preconizados pela Rede Cegonha até a 20ª semana de gestação promovendo a identificação de doenças preexistentes em tempo oportuno.

(Com informações da Agência Brasil)

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