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Juristas apontam que soltura de Temer mostra prisão equivocada

Desembargador federal Ivan Athié, do TRF2, concedeu o habeas corpus nesta segunda-feira (25) ao ex-presidente e outros presos pela Lava Jato

Brasil|Plínio Aguiar, do R7

Justiça manda soltar, nesta segunda-feira (25), ex-presidente Michel Temer
Justiça manda soltar, nesta segunda-feira (25), ex-presidente Michel Temer Cesar Itiberê/PR

A soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB), deferida na tarde desta segunda-feira (25) pelo desembargador federal Ivan Athié, do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), aponta que a prisão do emedebista foi equivocada, segundo juristas ouvidos pela reportagem do R7.

O emedebista foi preso na última quinta-feira (21) durante operação da Lava Jato. Foram também alvos de mandado de prisão João Baptista Lima Filho, mais conhecido como coronel Lima, o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro.

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Segundo a decisão do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, Temer é o líder da organização criminosa que movimentou R$ 1,8 bilhão em propinas durante 40 anos. Bretas justificou a prisão preventiva sob a suspeita de obstrução de provas — um dos pilares que sustenta o pedido de preventiva. No entanto, faltou-lhe provas atuais para realizar a prisão, segundo juristas.


De acordo com o professor da Escola de Direito do Brasil João Paulo Martinelle, a decisão (da prisão) foi bastante errada, uma vez que foi “baseada em fatos que já aconteceram, e a prisão preventiva, por sua vez, deve ser em fatos atuais, que estão acontecendo e precisam ser interrompidos”. Segundo o docente, a prisão de Temer foi um espetáculo. “Não tem um motivo para decretar a prisão, foi simplesmente e puramente um espetáculo”, diz.

“Independentemente de ser o Temer, o Ministério Público Federal apresentou provas consistentes e com indícios fortes de autoria de crime, logo, a soltura não é justa”, avalia, por sua vez, a advogada constitucionalista Vera Chemim.


Athié é o relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de prisão. O desembargador havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira (27), para que a decisão fosse colegiada. No entanto, ao conceder a liberdade, ele se antecipou. Disse que o que tem são “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório”.

O fato de o desembargador avaliar o caso sozinho, e não em colegiado como havia pedido, mostra contradição, segundo Chemim. “O mesmo desembargador pede para que a decisão seja em grupo, em colegiado. E, no fim de semana, avalia e decide sozinho. Isso pode ser interpretado como afronta à garantia constitucional.


Na decisão, Athié disse que ao examinar o caso, verificou “que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória”. Segundo o desembargado, a pauta foi retirada de julgamento.

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O advogado criminalista Sergey Cobra Arbex concorda com o professor. “A prisão é totalmente desnecessária. A decisão extrapulou os limites da legalidade, dos limites da legislação, e por isso não havia sentido. Por isso, hoje, teve a soltura”, reconhece. No entanto, aponta incorreções da decisão de Athié. O desembargador escreveu que "não é contra a Lava Jato, ao contrário, também quer ver nosso país livre da corrupção que o assola". Para o jurista, expressar opinião "para determinar, sob a visão da população, se é do bem ou do mal", não precisava ser feita. "A Justiça não é justiçeira, ela é Justiça", afirma.

Arbex pondera que o desembargador tem total legitimidade de decidir, monocratimente, sobre algo. "Ele tem essa obrigação até. Ele pode submeter ao plenário, mas o certo é ele analisar, que sim ou que não, até para que a defesa busque um recurso", avalia.

A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco, de João Batista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso e de mais cinco investigados da Operação Descontaminação.

Em nota, o partido de Temer disse que a decisão "reconstituiu a ordem, reconheceu a arbitrariedade e violação dos procedimentos tomados e restabeleceu as garantias constitucionais ao ex-presidente Michel Temer e ao ex-ministro Moreira Franco". O texto diz, ainda, que o partido espera, a partir de agora, o "curso das investigações se dê dentro da legalidade, com direito a defesa, até que a verdade seja restabelecida".

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