Procuradoria afirma que Lula já pode ir para o regime semiaberto
Parecer enviado ao STJ leva em conta que o ex-presidente já cumpriu um sexto da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex
Brasil|Do R7
![Lula está preso desde o dia 7 de abril de 2018](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/QC222LECVBP4JGM7SEYBBSQHTY.jpg?auth=02db06ca80c38c90456fed7ccd13dd3bcfc09810817df5ea4616aa4bcd59e9e1&width=1500&height=981)
A subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre enviou parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que reconhece ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de cumprir o restante de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, em regime semiaberto.
“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que — após procedida Detração [no âmbito do STJ], seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)”, escreveu Aurea.
Nova condenação pode manter ex-presidente Lula em regime fechado
O regime semiaberto é determinado pela liberdade parcial, na qual o preso ganha o direito a sair para trabalhar e precisa voltar à prisão para dormir. Outro diferencial é que os detidos em regime semiaberto ganham o direito a deixar a carceragem durante as saídas temporárias.
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O parecer da procuradora se deu em análise a embargos movidos pela defesa do ex-presidente contra a sentença da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto ao cumprimento de sua pena e sua eventual progressão.
O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018, em Sala de Estado Maior, na sede da Polícia Federal em Curitiba.
Inicialmente, o petista foi sentenciado a 9 anos e 6 meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. A dosimetria foi reduzida pelo STJ para 8 anos e 10 meses.
A redução abriu caminho para Lula migrar entre setembro e outubro para o regime semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite – desde abril do ano passado, o petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
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A Lei de Execução Penal prevê a progressão para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento.
Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais — entre elas, a do sítio de Atibaia, em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.