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‘A sociedade precisa ter uma resposta institucional’, diz especialista sobre crise no STF

Durante sessão, Moraes apontou que não haveria o que o plenário avaliar a não ser a nulidade manifestada pela PGR

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Durante sessão do STF, Alexandre de Moraes destacou que a PGR manifestou a nulidade do relatório da PF sobre seus contatos com Daniel Vorcaro.
  • Moraes afirmou que o STF não pode abrir investigações por conta própria, pois isso seria papel do Ministério Público.
  • Fernando Capano explicou que a investigação é uma etapa pré-processual e não um juízo de valor sobre Moraes.
  • Elementos indiciários mínimos justificam uma investigação formal, independentemente da vontade do Procurador-Geral da República.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Durante a sessão extraordinária do STF (Supremo Tribunal Federal) realizada nesta terça-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes destacou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifesta pela nulidade do relatório apresentado pela PF (Polícia Federal) sobre contatos entre Moraes e Daniel Vorcaro.

Moraes afirmou que, mesmo se o STF entender que existem indícios no caso, o tribunal não pode abrir uma investigação por conta própria. Para o ministro, isso significaria substituir o Ministério Público, que é responsável por pedir a abertura de uma investigação.


Em entrevista ao Link News, Fernando Capano, doutor em direito do Estado e mestre em direito político, explica que Alexandre de Moraes está tentando trazer uma questão prévia no sentido de que, se o titular da ação penal é o Procurador-Geral da República, cabe a ele, portanto, fazer um juízo de valor mais aprofundado sobre os elementos que estão reunidos até então, que poderiam resultar numa ação penal.

“Uma investigação, como em qualquer outra instância do Poder Judiciário, é uma etapa pré-processual, não é uma ação penal, não se está fazendo nenhum tipo de juízo de valor se o ministro Alexandre [de Moraes] cometeu, ou não, qualquer tipo de ilícito”, diz.


Segundo Capano, existem elementos, ainda que indiciários mínimos, que sustentem uma investigação, e, independentemente da vontade do Procurador-Geral da República, esses elementos envolvem alguns componentes do tribunal e merecem uma investigação formal.

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