AGU cobra reforço na proteção de crianças e adolescentes em plataforma de comunicação
Relatório do Ministério da Justiça apontou falhas na verificação de idade; AGU poderá firmar um TAC
Brasília|Do R7
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A AGU (Advocacia-Geral da União) cobrou, nesta sexta-feira (7), medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais após um relatório do Ministério da Justiça apontar falhas nos mecanismos de verificação de idade do Discord. A empresa terá prazo para apresentar propostas de adequação e poderá firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
A reunião ocorreu na sede da AGU, em Brasília, e contou com representantes do Discord, da SEDIGI/MJSP (Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça) e da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Segundo a AGU, o relatório da SEDIGI identificou falhas que colocam em dúvida a eficácia das medidas adotadas pela plataforma para impedir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco no ambiente digital.
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Durante o encontro, a AGU afirmou que a proteção de menores é uma obrigação prevista na legislação brasileira e cobrou providências efetivas para fortalecer os mecanismos de verificação etária, prevenção de riscos, identificação de situações de vulnerabilidade e proteção de usuários menores de idade.
As exigências têm como base a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
De acordo com a AGU, representantes da plataforma demonstraram disposição para adotar medidas compatíveis com a legislação. Ficou acertado que a empresa apresentará, dentro do prazo definido pelas partes, uma proposta com procedimentos e mecanismos para corrigir as falhas apontadas.
Após analisar as medidas, a AGU decidirá se avança na negociação de um TAC, que poderá estabelecer compromissos, obrigações e prazos para a adequação da plataforma.
O órgão ressaltou que a busca por uma solução consensual não impede a adoção de medidas judiciais. Caso considere insuficientes as providências apresentadas, poderá ajuizar uma ACP (Ação Civil Pública) para garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
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