AGU pede ao STF que União tenha voto proporcional à participação na Eletrobras
Governo é dono de mais de 32% das ações da empresa, privatizada em 2022, mas tem direito a menos de 10% dos votos
Brasília|Do R7, em Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta sexta-feira (5), com pedido liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União tenha poder de voto proporcional à participação acionária que tem na Eletrobras. Após a privatização da empresa, concluída em 2022, o poder público passou a ter direito a menos de 10% dos votos na assembleia da companhia, apesar de deter 32,95% das ações.
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Para a AGU, os dispositivos da lei com essas limitações representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. Essas condições são "injustificáveis do ponto de vista jurídico-constitucional", segundos os advogados da União. Apenas a União tem limitação de participação em votações.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da AGU também é subscrita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto pede que o STF afaste a regra da lei de privatização da Eletrobras que proíbe a acionista ou grupo de acionistas exercer votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Esse entendimento valeria apenas no caso de acionistas com essa posição antes do processo de desestatização.
A ADI ajuizada no STF pede a suspensão, em caráter liminar, desses dispositivos da lei, com efeitos retroativos. Para a AGU, a regra limitadora deve ser aplicada apenas ao direito de voto referente a ações adquiridas após a privatização da empresa.
De acordo com os fundamentos da ação da AGU, com a venda da maioria do capital da Eletrobrás, houve aumento de recursos na empresa por meio de oferta pública de ações em bolsa de valores. A União manteve cerca de 43% das ações ordinárias (considerado o controle direto e outras formas de participação). No entanto, pela regra imposta pela Lei de Desestatização, o poder de voto do governo foi reduzido a menos de 10% do capital votante.
A regra questionada pela AGU foi adotada originalmente para "pulverizar de ações" da empresa ao impedir que fosse controlada por grupos econômicos que a desviassem das finalidades de interesse social. No entanto, a AGU argumenta que, em vez de cumprir o propósito para a qual foram instituídos, os dispositivos tiveram o efeito prático de desapropriar indiretamente os poderes políticos da União na companhia.
Violação ao direito de propriedade
Para a AGU, a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outros trechos do processo de privatização da Eletrobrás, gera prejuízo desproporcional à União. A limitação seria, portanto, uma violação ao direito de propriedade do ente federativo, "aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública".
Os advogados destacam que a regra restringe apenas o direito de propriedade da União, única acionista a possuir mais de 10% das ações. "Assim, a limitação de 10% — que atinge única e exclusivamente o bem público dominical de propriedade da União — incentiva a manutenção do status quo, em que pequenos acionistas controlam de fato a empresa em detrimento do poder político da União nas assembleias", argumentam.
Privatização
A AGU ressalta, porém, que a finalidade da ação não é a reestatização da Eletrobrás, que continuará a ser uma empresa sob gestão privada, mas sim o resguardo do interesse público. A ação diz que o propósito é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União participe da gestão da Eletrobrás de forma proporcional ao investimento público.
Eletrobras
A Eletrobras, responsável pela operação de 101 usinas de geração de energia de distintas fontes, é a maior empresa de energia elétrica da América Latina. Tem capacidade instalada de 42,6 mil mw e de 73,8 mil quilômetros em linhas de transmissão em todo o país. Emprega, diretamente, cerca de 10 mil pessoas. Em 2022, teve lucro líquido de R$ 3,6 bilhões.
Com informações da Advocacia-Geral da União