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Alvo de inquérito, deputado critica delegada da Polícia Federal

Segundo a PF, Filipe Barros cometeu crime ao divulgar documentos sigilosos, mas ele não foi indiciado pela corporação

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR)
O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR)

O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), investigado pela Polícia Federal por divulgar informações sigilosas de uma investigação sobre ataque de hackers ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), criticou nesta quarta-feira (2) a delegada responsável pelo inquérito.

Barros afirmou que o delegado que investigava a invasão, ocorrida em 2018, confirmou em depoimento que o inquérito não estava sob sigilo. "Se a delegada Denisse Ribeiro insiste que os dados eram sigilosos, por que ela não indiciou o delegado por, em tese, ter mentido em seu depoimento?", escreveu o parlamentar nas redes sociais.

Em depoimento à PF, Barros contou que solicitou acesso ao inquérito por ser relator da PEC (proposta de emenda à Constituição) 135/2019, que trata do voto impresso. Após ter conhecimento das informações, disse que o objetivo era "elucidar as inúmeras denúncias recebidas sobre vulnerabilidades dos sistemas eleitorais".

Questionado sobre o seu papel na live em que o presidente Jair Bolsonaro mostrou os documentos sigilosos, o deputado disse que era convidado por ser o relator da PEC, e negou relação com produção, preparação e difusão da live do presidente.

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Já o delegado responsável pelo inquérito do ataque, Victor Neves Feitosa Campos, informou que o dever de sigilo foi repassado formalmente ao parlamentar na medida em que houve uma resposta formal da corporação ao pedido feito por Barros.

Durante a investigação sobre o vazamento das informações, a PF ouviu Mario Alexandre Gazziro, participante da live e professor de engenharia e de computação forense. Ele afirmou à PF que, ao receber do deputado a cópia do inquérito, foi informado de que se tratava de procedimento sigiloso.

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"O repasse de cópia, portanto, é aqui compreendido como uma decisão tomada no decorrer do exercício da presidência do inquérito, que compartilhou com outro órgão (Poder Legislativo), com finalidade específica (auxiliar o relator no debate da PEC), documento legalmente sigiloso, situação de que ninguém pode alegar desconhecimento", afirma a delegada Denisse Ribeiro, que não indiciou Barros nem Bolsonaro mas declarou que ambos cometeram crime.

"Nesse ponto, desnecessário ingressar na discussão relativa ao sigilo de documentos enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou à presença ou não de documentos classificados em seu interior, pois o inquérito policial, ao contrário do processo judicial, possui como regra o sigilo, conforme doutrina majoritária, posicionamento dos tribunais (inclusive súmula 14 do STF4) e diante do artigo 20 do Código de Processo Penal", complementou.

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Além disso, a delegada cita argumentação usada pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao questionar o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a data-limite para a realização do depoimento de Bolsonaro. "Ao pedir para reforçar 'o status de sigilo' do presente inquérito e afirmar que 'a publicidade ostensiva [do inquérito] é incompatível com o art. 20, do CPP', vulnerabilizando os 'direitos individuais' de pessoas em torno do fato, está a AGU apenas reforçando uma previsão legal, cujo desconhecimento não pode ser alegado por ninguém, muito menos por agentes públicos."

O documento da PF destaca também que o inquérito continha diligências investigativas sigilosas em andamento, conforme apontado no relatório de análise de polícia judiciária. O delegado Victor Campos enviou ofício à operadora TIM para solicitar dados cadastrais de números de IPs, possivelmente relevantes na investigação.

"No último item do ofício policial, a própria Autoridade Policial requisitante adverte a empresa quanto à proibição da divulgação do conteúdo da requisição ao proprietário da conta ou a terceiros, sob pena de caracterização de crime", aponta o ofício.

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