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STF começa a julgar regra que exige identificação para consultar salários no Ministério Público

Em ação, Abraji diz que prática seria contrária ao entendimento de que a divulgação das remunerações é necessária à transparência

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF inicia julgamento sobre a exigência de identificação para consultar salários no Ministério Público.
  • A regra é estabelecida pela Resolução nº 281 de 2023 do CNMP, relacionada à LGPD.
  • A Abraji contesta a norma, alegando barreiras ao acesso à informação pública e à transparência.
  • O julgamento ocorre no Plenário Virtual, onde ministros apenas apresentam seus votos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso haja um pedido de destaque, o caso será levado ao plenário físico do STF Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

O Plenário Virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar, nesta sexta-feira (14), uma ação que questiona a obrigatoriedade de identificação prévia para quem deseja consultar os salários, benefícios e penduricalhos de promotores, procuradores e servidores do Ministério Público.

A exigência consta na Resolução nº 281 de 2023 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), norma criada para regulamentar a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no órgão.


Na prática, a regra impõe ao cidadão o fornecimento de dados pessoais, em alguns casos, inclusive número de telefone, antes de liberar a visualização do contracheque de integrantes da instituição.

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A ação foi movida pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). A entidade argumenta que a imposição cria barreiras injustificadas ao direito constitucional de acesso à informação pública, além de fragilizar o exercício da imprensa.


De acordo com a entidade, a norma tem levado Ministérios Públicos estaduais, como os de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a omitir os nomes de agentes públicos em suas folhas de pagamento, o que inviabiliza o acompanhamento dos gastos com pessoal.

A prática, segundo a Abraji, seria contrária ao entendimento do Supremo de que a divulgação nominal das remunerações de servidores públicos é legítima e necessária à transparência.


A associação ainda argumenta que a regra fere a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados, que garantem a divulgação de informações públicas de forma transparente e proporcional ao interesse coletivo.

Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver pedido de vista — isto é, mais tempo para analisar o caso — o julgamento é suspenso. Caso haja um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.

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