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Apesar da derrubada, 2,4 milhões de brasileiros seguem com direito a prisão especial

Políticos, militares e advogados, por exemplo, estão contemplados mesmo após STF acabar com regalia a quem tem ensino superior

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Presídio Colônia Penal de Simões Filho, em Salvador (BA)
Presídio Colônia Penal de Simões Filho, em Salvador (BA) Presídio Colônia Penal de Simões Filho, em Salvador (BA)

Apesar de ter sido extinto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito a prisão especial continua valendo para, ao menos, 2.425.890 brasileiros. São advogados, magistrados, políticos, militares, delegados de polícia, entre outros.

O levantamento foi feito pelo R7 com base em números informados por órgãos e entidades representativas. Antes, tinham acesso à regalia todos os portadores de diploma de ensino superior.

A quantidade de pessoas que seguem com o benefício é ainda maior, porque algumas categorias não foram incluídas no cálculo da reportagem, por não ser possível estimá-las. É o caso de líderes religiosos, cidadãos que atuaram em júri e integrantes do chamado Livro do Mérito, uma honra concedida a civis destacados.

10% dos diplomados

O Brasil tem mais de 24.248.000 pessoas com curso superior, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os beneficiários da prisão especial representam 10% desse número. No universo da população brasileira, que tem 207.750.291 indivíduos, segundo a prévia do Censo 2022 divulgada em março, 1,2% mantêm a regalia.

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A decisão do STF foi tomada pelo plenário na semana passada. A determinação alterou o Código de Processo Penal, por meio do julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O benefício só pode ser aplicado a prisões antes da condenação definitiva. 

No entendimento dos ministros do Supremo, a garantia de cela especial para pessoas com curso superior era discriminatória. Não haveria, portanto, justificativa para que brasileiros presos recebessem tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.

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Militares e políticos

A determinação do STF foi proferida durante o voto do relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes. Não ficou claro, contudo, se o benefício se estende a militares inativos ou a políticos fora de mandato, por exemplo. 

Um magistrado ouvido pelo R7 afirmou que as condições podem ser debatidas. "Um ex-ministro, por exemplo, que vai correr risco se sair [da cela especial]. Tudo depende do tempo e suas circunstâncias, obviamente que cabe discutir", argumentou.

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Entendimento

O advogado criminalista Bernardo Fenelon explica que a manutenção do benefício a determinadas categorias tem como principal objetivo proteger o cidadão detido.

Eles [os grupos abrangidos] podem%2C em virtude das atividades exercidas%2C ter sua integridade física e moral ameaçadas se colocados com outros presos.

(advogado criminalista Bernardo Fenelon)

Sob essa justificativa, o especialista entende que o entendimento do STF cabe também a políticos fora de mandato e a militares inativos. "Justamente para que não tenham sua integridade ameaçada ao serem colocados em convivência com outros presos, o tratamento diferenciado deverá ser conferido, também, a grupos como o de ex-governadores, ex-secretários e políticos fora de mandato", cita.

Na visão do advogado criminalista, a decisão do STF pode contribuir para a diminuição das desigualdades no sistema penitenciário brasileiro. "É importante destacar, ainda, que a possibilidade de conceder o tratamento diferenciado deverá ser feita após análise das hipóteses de cabimento previstas nas legislações vigentes. A determinação não pode, portanto, ficar a critério da autoridade responsável", completa Fenelon. 

Colaborou Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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