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Após 2 meses, Câmara retoma votação de projeto de gestão de impostos na reforma tributária

Análise dos destaques ao texto foi travada após o Supremo Tribunal Federal suspender o pagamento de emendas parlamentares

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira Mário Agra/Câmara dos Deputados - 13.08.2024

Com o fim das eleições municipais, a Câmara dos Deputados retoma o ritmo normal de atividades e deve concluir nesta terça-feira (29) a votação da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, que define o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a distribuição do imposto.

O IBS será o imposto que vai substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). O texto-base foi aprovado em 13 de agosto, mas ainda faltava a votação dos destaques, que são sugestões de alteração no projeto.

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A análise dos destaques foi interrompida após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspender o pagamento das emendas parlamentares. Além disso, a Câmara ficou esvaziada nos dias que antecederam o primeiro turno das eleições municipais e durante toda a campanha para o segundo turno, período em que deputados voltaram a suas bases eleitorais para apoiar aliados ou concorrer no pleito.

A equipe econômica do governo espera que ambas as propostas de regulamentação da reforma sejam enviadas para sanção presidencial até o fim deste ano.

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No parecer, o relator do PLP 108/2024, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), manteve a maioria da proposta enviada pelo governo, preservando a estrutura básica do Comitê Gestor. No entanto, alguns detalhes foram adicionados ao relatório, como a participação dos contribuintes no Comitê Gestor e a inclusão de uma cota de 30% das vagas nas diretorias executivas na Auditoria Interna para mulheres.

O texto também aborda outros aspectos da estrutura e funcionamento dos novos impostos, incluindo como serão julgadas as infrações tributárias e como será feita a devolução de créditos para o setor exportador.

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Outro ponto adicionado ao texto foi a padronização da incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada. O texto não trata de mudança na alíquota do imposto, mas define as regras de recolhimento e incidência do tributo.

O ITCMD é um imposto estadual cobrado quando há transmissão de bens por herança ou por doação (quando há transferência de bens para outra pessoa sem receber pagamento em troca).

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Pelo texto, está previsto, por exemplo, que o ITCMD deve ser progressivo, aumentando conforme o valor do bem. Além disso, será cobrada a alíquota máxima do imposto para grandes fortunas, que atualmente é definida pelos estados. O Senado analisa uma proposta para elevar o teto da alíquota de 8% para 16%.

Entenda os principais pontos do texto

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): foi criado pela PEC da reforma tributária para substituir o ICMS e o ISS. O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal, sendo cobrado no local de consumo das mercadorias.

Comitê Gestor: também chamado de CG-IBS, terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Para a sua implementação, o governo federal garantiu um financiamento de R$ 3,8 bilhões. A intenção é que o comitê seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação. O comitê funcionará no Distrito Federal e coordenará todo o procedimento da tributação de forma uniforme em todo o país.

Conselho Superior: é a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS. Será composto por 54 membros: 27 membros representarão cada estado e o Distrito Federal; outros 27 representarão o conjunto dos municípios e o Distrito Federal.

Decisões: serão tomadas por esses 54 membros do Conselho Superior. Isso significa que cada estado, o Distrito Federal e os municípios terão voz e voto nas deliberações sobre o IBS, garantindo uma representação equilibrada entre os diferentes níveis de governo.

Antecipação do ITBI: o parecer permite que os municípios decidam se querem antecipar a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Originalmente, o texto do governo determinava a antecipação da cobrança do ITBI, mudando o momento em que o imposto seria cobrado. No entanto, o Grupo de Trabalho decidiu tornar essa antecipação opcional para os municípios. Segundo o novo texto, “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do título de aquisição do imóvel”.

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