O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão administrativa do Procon-DF que proibiu a Coca-Cola de comercializar o suco Del Valle Fresh no Distrito Federal, na última terça-feira (31). Em 13 de maio, o Procon acolheu uma denúncia registrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A fiscalização entendeu que a linha de produtos Del Valle Fresh não tem percentuais de fruta ou suco em sua composição para serem vendidos como "suco, néctar ou refresco". Para o Procon, as informações dos rótulos dos produtos faziam propaganda enganosa porque tinha imagens de frutas em destaque e as características, qualidades e propriedades se encontram nas laterais das embalagens e em letras pequenas. O desembargador Arquibaldo Carneiro afirmou que para haver a suspensão da comercialização de algum produto é necessário que a situação seja grave e que represente risco ao consumidor. Segundo ele, os itens da linha Del Valle Fresh não estão nessa situação. “Em tese, trata-se de produtos amplamente comercializados há anos, sem notícia alguma de nocividade decorrente da ingestão destes pelos consumidores.” O Procon lamentou a decisão judicial. Segundo o instituto, a determinação se baseou na defesa da livre iniciativa em detrimento à defesa do consumidor. “A decisão não nega a existência de publicidade enganosa no caso da Del Valle Fresh e, portanto, não enfrenta a ilegalidade da publicidade, limitando a justificar-se em casos similares que não sofreram ação do Procon-DF”, anunciou o instituto. Na decisão administrativa, o Procon determinava para que os rótulos fossem corrigidos e que as informações sobre as características, qualidades e propriedades das bebidas fossem diretas.