Após recuar de pedido para suspender pena, advogado deixa defesa de Bolsonaro
Segundo a defesa, o recuo trata-se de uma reavaliação da estratégia da defesa

O advogado Marcelo Bessa, do escritório Ávila de Bessa, desligou-se nesta quinta-feira (24) da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo sobre a tentativa de golpe de Estado que corre no STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão ocorreu após a equipe jurídica recuar do pedido de suspensão da pena de 27 anos e três meses de prisão aplicada ao ex-presidente.
Segundo a defesa, o recuo trata-se de uma reavaliação da estratégia da defesa.
“A partir deste momento, a condução do caso ficará integralmente a cargo dos advogados que atuaram na defesa durante a ação penal. Por essa razão, entendeu-se mais adequado desistir do pedido de liminar, para que os colegas possam avaliar as medidas que pretendem adotar. O escritório Ávila de Bessa não atuará mais no caso”, diz a nota.
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O pedido foi apresentado dentro do processo de revisão criminal em análise no STF, relatado pelo ministro Nunes Marques.
Mais cedo, os advogados de Bolsonaro haviam recorrido ao ministro pedindo a suspensão imediata do cumprimento da pena até que a análise final do caso fosse concluída pela Corte.
Teses da defesa
Um dos argumentos apresentados pela defesa é que a Primeira Turma do STF não teria competência para julgar Bolsonaro. A defesa sustenta que o Regimento Interno do STF reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República em crimes comuns.
Para os advogados, “não é juridicamente aceitável permitir a execução de pena de 27 anos e 3 meses enquanto se discute, em revisão criminal, se o julgamento condenatório final foi proferido pelo órgão interno competente do Supremo Tribunal Federal”.
Os advogados apontam uma suposta contradição no julgamento da ação penal: segundo eles, o STF considerou que os fatos atribuídos a Bolsonaro tinham relação com o exercício da Presidência para manter o caso na Corte, mas afastou a regra que atribuiria o julgamento ao plenário pelo fato de ele já não estar no cargo.
A defesa também cita decisões anteriores do próprio STF e o voto divergente do ministro Luiz Fux na ação penal para sustentar a tese de incompetência da Primeira Turma.
Outro argumento é o de cerceamento de defesa. Os advogados afirmam que tiveram acesso inicialmente apenas a uma parte dos elementos reunidos pela Polícia Federal e pela PGR.
Segundo a defesa, mais de 70 terabytes de dados foram disponibilizados somente às vésperas ou durante a fase de instrução, de forma desorganizada e com dificuldades para obtenção de senhas. Para os advogados, isso teria prejudicado a análise técnica do material e o exercício do contraditório.
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