Barroso rejeita pedido e mantém processo de privatização da Sabesp
Segundo Barroso, não compete ao Supremo arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores para suspender o processo de privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22). Para Barroso, não há requisitos que justificam uma decisão liminar (provisória e urgente) durante o plantão judiciário da Corte, que só acaba em agosto.
Leia Mais
Segundo Barroso, não compete ao Supremo arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp. “A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, apontou.
As ações sobre o caso foram apresentadas pelo PT, PSOL, PV, PCdoB e Rede Sustentabilidade contra a Lei Estadual 17.853/2023, que autorizou a venda da estatal. O Partido dos Trabalhadores alegou que a lei e atos dos conselhos da Sabesp e do Programa Estadual de Desestatização violaram princípios da competitividade e da economicidade. Entre os pontos questionados, o PT argumenta que a venda da estatal está sendo feita a único concorrente, que ofereceu R$ 67 por ação, preço que seria abaixo do mercado, e essa situação pode resultar em lesão ao erário e à depreciação do patrimônio público.
A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou ao STF uma manifestação favorável à concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual. A manifestação da AGU ocorre após o STF dar 24 horas para que o órgão, além de o governo de São Paulo, se manifeste sobre o assunto.
No documento, a AGU diz que os fatos narrados e os documentos mostram que os princípios (legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência) não foram observados no processo de desestatização da empresa, que é uma sociedade constituída por ações de mercado que integra a administração indireta do estado paulista.
Segundo o órgão, o conflito de interesse se dá pelo envolvimento da executiva Karla Bertocco Trindade. Pelas informações nos autos, a mulher participou de diversas reuniões como presidente do Conselho de Administração da Sabesp e se envolveu em processo decisório para concretização da privatização da empresa.