Câmara analisa projeto que fortalece os Juizados Especiais Cíveis e amplia acesso à Justiça
Proposta prevê, entre outros pontos, que limite do valor da causa será ampliado para até 60 salários mínimos
Brasília|Do R7, em Brasília
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A Câmara dos Deputados avalia um projeto de lei que propõe mudanças nas regras de regulamentação dos Juizados Especiais Cíveis e criminais para tornar o sistema mais ágil, eficiente e acessível à população.
A proposta foi apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e o relator é o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Segundo os parlamentares, a proposta se fundamenta em estudos socioeconômicos e na experiência prática dos Juizados especiais, com o objetivo de atualizar sua estrutura normativa e corrigir distorções identificadas no modelo atual.
O projeto prevê alterações como:
- Ampliação do valor da causa: o limite para ajuizamento de ações nos Juizados Especiais Cíveis passaria a ser de até 60 salários mínimos, aproximando o sistema estadual ao modelo já existente nos Juizados Federais e da Fazenda Pública. A medida visa ampliar o acesso a uma justiça mais rápida e simplificada.
- Competência absoluta dos Juizados Cíveis: a proposta transforma a competência desses juizados em absoluta, eliminando a possibilidade de escolha entre o juizado e a vara comum. Segundo o relatório, a mudança corrige distorções que prejudicam a vocação dos Juizados e sobrecarregam o sistema tradicional.
- Reestruturação das custas e honorários: o projeto estabelece isenção parcial de custas no primeiro grau e responsabilização progressiva compatível com o valor da causa. O acesso ao juizado independerá de pagamento antecipado de despesas processuais. As custas de execução e cumprimento de sentença ficariam a cargo do executado, exceto nos casos de gratuidade da justiça, incentivando a litigância responsável.
- Uniformização de jurisprudência: um dos artigos do projeto permite que decisões divergentes entre Turmas Recursais sejam harmonizadas por meio de pedido de uniformização de interpretação da lei, fortalecendo a previsibilidade e a efetividade do microssistema.
- Suporte dos Tribunais de Justiça: a proposta prevê apoio administrativo, material e orçamentário pelos tribunais estaduais para garantir o pleno funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis.
Se aprovado, o projeto entrará em vigor seis meses após sua publicação. Os Tribunais de Justiça terão até três anos para adaptar a estrutura e administrar a aplicação da competência absoluta, garantindo a transição adequada e o funcionamento eficiente das unidades jurisdicionais.
Tramitação e expectativa
O projeto está pronto para ser votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Na terça-feira (26), Paulo Abi-Ackel apresentou o relatório dele com algumas mudanças em relação ao texto original, como a que prevê o cabimento do pedido de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Cíveis.
Segundo o deputado, “a proposta corrige distorções verificadas na aplicação do modelo atual que, ao permitir escolha entre juizado e vara comum, acaba por desvirtuar a vocação dos Juizados Especiais e agravar a morosidade do sistema de justiça tradicional”.
“A elevação do teto de alçada para sessenta salários mínimos, em linha com o que já ocorre nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, promove a harmonização normativa e amplia o acesso à justiça célere e simplificada”, destacou o relator.
“As mudanças no regime de custas e honorários também se mostram adequadas, ao preverem isenção parcial no primeiro grau, mas com responsabilização progressiva e compatível com o valor da causa, coibindo abusos e promovendo litigância responsável”, acrescentou Paulo Abi-Ackel.
Segundo Lafayette, “a proposta permite valorizar, modernizar e expandir os Juizados Especiais Cíveis, ao colocar sob sua exclusiva estrutura e competência o tratamento dos litígios considerados de baixa repercussão econômica/complexidade”.
Além disso, o autor do projeto diz que o texto “contribui para o desassoreamento e maior eficiência da justiça comum brasileira, desde suas unidades judiciárias de primeiro grau, Tribunais de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, aos quais se reservará o espaço para o tratamento das demandas de alta complexidade jurídica, econômica e relevância sociais, com reflexos sempre positivos para o exercício da cidadania e a segurança jurídica”.
Perguntas e Respostas
Qual é o objetivo do projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados?
O projeto de lei visa mudar as regras de regulamentação dos Juizados Especiais Cíveis e criminais para tornar o sistema mais ágil, eficiente e acessível à população.
Quem apresentou a proposta e quem é o relator do projeto?
A proposta foi apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e o relator é o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Em que se baseia a proposta apresentada?
A proposta se fundamenta em estudos socioeconômicos e na experiência prática dos Juizados Especiais, com o objetivo de atualizar a estrutura normativa e corrigir distorções identificadas no modelo atual.
Quais são algumas das principais alterações propostas?
Entre as alterações, destaca-se a elevação do teto de alçada para sessenta salários mínimos, a isenção parcial de custas no primeiro grau e a possibilidade de pedido de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Cíveis.
Qual é o prazo para a implementação do projeto, caso seja aprovado?
Se aprovado, o projeto entrará em vigor seis meses após sua publicação, e os Tribunais de Justiça terão até três anos para se adaptar à nova estrutura.
Qual é a visão do relator sobre as mudanças propostas?
O relator, Paulo Abi-Ackel, acredita que as mudanças corrigem distorções do modelo atual e promovem a harmonização normativa, ampliando o acesso à justiça de forma célere e simplificada.
Como o autor do projeto, Lafayette de Andrada, descreve o impacto da proposta?
Lafayette de Andrada afirma que a proposta valoriza, moderniza e expande os Juizados Especiais Cíveis, permitindo que tratem litígios de baixa repercussão econômica e complexidade, contribuindo para a eficiência da justiça comum brasileira.
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