Câmara aprova medidas provisórias para recuperação do Rio Grande do Sul
Casa aprovou três medidas em prol do estado, que foi atingido por fortes enchentes
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (4), três MPs (medidas provisórias) que são destinadas à recuperação do Rio Grande do Sul, atingido por fortes enchentes neste ano.
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A MP 1243 abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União do estado, no valor de R$ 27 milhões. Ela pretende enfrentar os prejuízos causados pelos eventos climáticos extremos, como perdas de equipamentos, mobiliários e sérios danos à infraestrutura predial.
A MP 1246 concede crédito extraordinário em R$ 230 milhões para contratação do seguro rural e recuperação de unidades da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) no RS.
A medida concede recursos ao Ministério da Agricultura e Pecuária para atender as famílias atingidas pelas enchentes, bem como recuperar os danos à infraestrutura de serviços públicos causados pelas enchentes na região da seguinte forma:
- Viabilizando o apoio financeiro para a contratação do seguro rural pelos produtores gaúchos, referente à safra 2024/2025, para otimizar o plantio da próxima safra agrícola e afetar positivamente a estabilidade da renda do produtor e sua própria permanência na atividade; e
- Recuperando a infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento - P&D das unidades da Embrapa do Estado que foram impactadas pelos eventos climáticos, bem como modernizá-las, além de ampliar a capacidade de trabalho e fornecer condições adequadas às equipes que compõem a “Plataforma Colaborativa em PD&I para Mitigação de Efeitos Climáticos Adversos na Agropecuária da Região Sul do Brasil”, para a execução do plano emergencial para recuperação agroprodutiva sustentável do estado
A MP 1248 destina R$ 1,4 bilhão para o enfrentamento do estado de calamidade pública no RS em áreas do ensino superior, educação básica, atividades artísticas e culturais e subvenção econômica no Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Essa medida provisória será destinada para os seguintes ministérios:
- Ministério da Educação: para recuperação de prédios de universidades do estado, aquisição de equipamentos e mobiliários; provisão dos recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a aquisição de mobiliários, equipamentos, reconstrução de escolas e creches e aquisição de ônibus escolares; distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos para educação básica, de modo a permitir a continuidade do desenvolvimento de ações educacionais no Estado;
- Ministério da Cultura: concessão de prêmios e bolsas para retomar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais no Estado, destinados a pontos de cultura, bibliotecas comunitárias, comunidades quilombolas, ações artísticas e comunidades severamente afetadas pela calamidade climática;
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: operações oficiais de crédito para viabilizar recursos orçamentários para o aumento do limite da subvenção econômica destinada às operações de mutuários contratadas no âmbito do Pronampe.