Cármen Lúcia nega pedido do Missão e mantém Renan Santos fora de debate
Ministra considera que o partido usou instrumento inadequado no STF e reafirma a competência da Justiça Eleitoral sobre o caso
Brasília|Gabriela Coelho e Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou, nesta quinta-feira (1º), o recurso do partido Missão e manteve o candidato à Presidência Renan Santos fora do debate eleitoral que será realizado pela TV Globo.
Na decisão, Cármen rejeitou dar seguimento ao processo, alegando que a defesa usou uma ferramenta jurídica errada e que a ação só poderia ser aceita caso não existisse nenhum outro meio judicial disponível para resolver o caso.
Leia Mais
O partido já havia entrado com uma ação sobre o tema no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas também teve o pedido negado. Segundo o Missão, Renan foi excluído sem justificativa, mesmo após já ter sido convidado para sabatinas e entrevistas anteriores.
“A postura da emissora de televisão, ao conceder espaço a candidato de partido sem representação mínima que pontua abaixo nas pesquisas e, simultaneamente, excluir sumariamente o candidato do Arguente, viola os princípios da isonomia política, do pluralismo, da vedação à censura/manipulação do pleito e da soberania popular”, argumentou a defesa.
Recurso incabível
Ao negar o pedido, a ministra argumentou que a ação escolhida pelo partido (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF) é um instrumento de controle geral da Constituição para toda a sociedade. Segundo ela, esse recurso não pode ser usado para defender interesses individuais ou específicos de um candidato.
Além disso, a lei exige que a ADPF só seja aceita quando não houver nenhum outro meio judicial disponível para resolver o caso. Porém, 2h antes de levar o assunto ao STF, o próprio partido já havia acionado o TSE.
A relatora enfatizou que matérias de ordem eleitoral pertencem à Justiça Eleitoral e que as regras legais de competência não podem ser ultrapassadas.
“Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos e que não admite discussão jurídica mínima”, completou.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp














