Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Cármen vota para derrubar trechos de norma que afrouxa regras da Lei da Ficha Limpa

Ministra julgou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A ministra Cármen Lúcia votou para anular trechos da Lei Complementar nº 219/2025, que afrouxavam regras da Lei da Ficha Limpa.
  • Ela declarou inconstitucional o teto de 12 anos para acúmulo de inelegibilidades, argumentando que funcionaria como anistia.
  • Cármen defendeu o restabelecimento de regras antigas, onde políticos condenados cumprem pena antes de iniciar a inelegibilidade de oito anos.
  • O Senado alterou significativamente o projeto sem devolvê-lo à Câmara, invalidando parte da lei segundo o voto da ministra.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Cármen Lúcia
Cármen Lúcia é a relatora do caso Gustavo Moreno/STF - 12.3.2026

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou para derrubar e anular os trechos da nova lei de inelegibilidade (a Lei Complementar nº 219/2025), que tentava “afrouxar” as regras da famosa Lei da Ficha Limpa.

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) no plenário virtual uma ação que contesta a validade da lei. Relatora do caso, a ministra julgou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades. Ela argumentou que essa regra esvazia a proteção constitucional, pois funciona como uma anistia ou salvo-conduto futuro.


Cármen também votou para restabelecer algumas regras antigas, como a de que o político condenado por crimes graves ou corrupção tem que cumprir a pena e só depois pagar os oito anos longe das urnas.

Veja Também

A ministra explicou que, pelas regras da Constituição, quando um projeto de lei começa a ser votado na Câmara dos Deputados e vai para o Senado, os senadores só podem mexer em detalhes ou na escrita. Se eles mudarem o sentido ou o coração da lei, o projeto tem que voltar obrigatoriamente para a Câmara aprovar de novo.


No caso dessa lei, a Câmara queria que o prazo de oito anos sem poder se candidatar (inelegibilidade) valesse para todos os crimes.

Mas o Senado mudou isso no meio do caminho. Criou um “duplo regime”: para alguns crimes, o prazo começaria a contar antes, e, para outros (como crimes graves e contra a administração pública), contaria só depois de cumprir a pena.


Como o Senado fez essa mudança enorme e não devolveu o projeto para os deputados carimbarem, a ministra votou que esse pedaço da lei não vale.

Antes, se um político fosse condenado por roubo de dinheiro público ou improbidade administrativa, o prazo de oito anos sem poder disputar eleições só começava a contar depois que ele terminasse de cumprir toda a sua pena de prisão ou punição criminal.


A nova lei tentou mudar isso: ela queria que os oito anos passassem a contar logo a partir da data da condenação por um grupo de juízes (colegiado) ou do dia em que o político perdesse o cargo.

A ministra percebeu que, se a lei ficasse assim, o tempo em que o político estivesse cumprindo a pena na cadeia iria “engolir” o tempo de inelegibilidade. Na prática, assim que ele saísse da prisão, já estaria com a ficha limpa e livre para se candidatar no dia seguinte.

Cármen disse que isso desrespeita a Constituição. Segundo ela, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.