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Isenção de IR: lei desatualizada ignora evolução da medicina e novas doenças

Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme o Ministério da Saúde

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Pessoas com doenças raras e PcDs aposentadas enfrentam barreiras tributárias devido a leis desatualizadas.
  • A lei 7.713 de 1988 define doenças para isenção de IR, mas lista poucas doenças raras.
  • O STJ permitiu a inclusão de visão monocular no conceito de cegueira para isenção de IR.
  • Especialistas defendem a atualização das leis e a mobilização da população para mudanças.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988; texto é literal e não deixa brechas Tomás Silva/Agência Brasil - 23.05.2026

Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área.

Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde.


No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras.

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A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988. O texto é literal e não deixa brechas.


Ouvido pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita um dos poucos exemplos em que uma nova abordagem do texto foi aceita: a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica.


Para o advogado, essa releitura da lei proposta pelo STJ pode incentivar novos questionamentos.

“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma.


Ele ressalta, entretanto, que existem doenças raras que têm um nível de gravidade e de impacto funcional, social e até financeiro muito maior do que aquelas que estão na lista.

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca confirma que as leis precisam de atualização e que a população pode ajudar na mobilização para que a mudança aconteça. “Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembra.

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