Cinco juízes de Rondônia receberam mais de R$ 1 milhão líquido em novembro
Pagamentos acima do teto constitucional foram impulsionados por verbas indenizatórias previstas em leis federal e estadual
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

Cinco magistrados da Justiça de Rondônia receberam, individualmente, valores superiores a R$ 1 milhão líquidos no mês de novembro, segundo dados disponíveis no Portal da Transparência do Poder Judiciário do estado. Os pagamentos chamam atenção por superarem com folga o teto constitucional do funcionalismo público.
De acordo com os registros oficiais, o juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 8ª Vara da Comarca de Porto Velho, teve rendimento líquido de R$ 1.702.594,86. Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, recebeu R$ 1.774.187,67. Já Muhammad Hijazi Zaglout, também da Comarca de Porto Velho, teve vencimentos líquidos de R$ 1.028.381,02. Wanderley Ey José Cardoso, igualmente lotado na capital, recebeu R$ 1.702.003,82. O quinto magistrado é Ivens dos Reis Fernandes, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, com pagamento líquido de R$ 1.667.883,39.
Leia mais
O tribunal enviou nota à reportagem informando que “os pagamentos não se referem à salário e sim à restituição dos valores já depositados pelo servidores e magistrados no Instituto de Previdência” (veja nota completa mais abaixo).
Em Rondônia, a elevação dos vencimentos de magistrados acima do limite constitucional teve como principal motor o pagamento de parcelas classificadas como indenizatórias.
Em novembro, os valores que ultrapassaram o teto incluíram, entre outros itens, a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, instituída pela Lei Federal nº 13.093/2015.
Compensações
De acordo com o Tribunal de Justiça local, o benefício é destinado a compensar o exercício simultâneo de jurisdição e a sobrecarga excepcional de processos, não se incorporando ao salário regular nem representando reajuste permanente, mas correspondendo a créditos reconhecidos na esfera administrativa e amparados pela legislação.
Sem a incidência dessas verbas adicionais, o subsídio mensal dos magistrados pagos em novembro ficaria em torno de R$ 39 mil, dentro do teto constitucional.
Segundo nota do tribunal, “a Lei Federal nº 12.618/2012 que regra a migração de regime previdenciário, passando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, cuja aposentadoria é limitada ao teto do INSS.”
Na resposta enviada à reportagem, o órgão afirma que o pagamentos foram realizados aos magistrados que migraram para o Regime de Previdência Complementar instituído pelo Estado de Rondônia, “após regular trâmite do processo administrativo correspondente e deliberação favorável do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia”.
“Quem faz a opção, tem compensados os valores excedentes das contribuições feitas acima desse teto do regime anterior. Daí a restituição (do dinheiro do servidor ou magistrado) feita a partir da opção do segurado”, termina a nota.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp















