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Cinco juízes de Rondônia receberam mais de R$ 1 milhão líquido em novembro

Pagamentos acima do teto constitucional foram impulsionados por verbas indenizatórias previstas em leis federal e estadual

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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Tribunal de justiça de Rondônia CNJ/Divulgação

Cinco magistrados da Justiça de Rondônia receberam, individualmente, valores superiores a R$ 1 milhão líquidos no mês de novembro, segundo dados disponíveis no Portal da Transparência do Poder Judiciário do estado. Os pagamentos chamam atenção por superarem com folga o teto constitucional do funcionalismo público.

De acordo com os registros oficiais, o juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 8ª Vara da Comarca de Porto Velho, teve rendimento líquido de R$ 1.702.594,86. Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, recebeu R$ 1.774.187,67. Já Muhammad Hijazi Zaglout, também da Comarca de Porto Velho, teve vencimentos líquidos de R$ 1.028.381,02. Wanderley Ey José Cardoso, igualmente lotado na capital, recebeu R$ 1.702.003,82. O quinto magistrado é Ivens dos Reis Fernandes, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, com pagamento líquido de R$ 1.667.883,39.


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O tribunal enviou nota à reportagem informando que “os pagamentos não se referem à salário e sim à restituição dos valores já depositados pelo servidores e magistrados no Instituto de Previdência” (veja nota completa mais abaixo).

Em Rondônia, a elevação dos vencimentos de magistrados acima do limite constitucional teve como principal motor o pagamento de parcelas classificadas como indenizatórias.


Em novembro, os valores que ultrapassaram o teto incluíram, entre outros itens, a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, instituída pela Lei Federal nº 13.093/2015.

Compensações

De acordo com o Tribunal de Justiça local, o benefício é destinado a compensar o exercício simultâneo de jurisdição e a sobrecarga excepcional de processos, não se incorporando ao salário regular nem representando reajuste permanente, mas correspondendo a créditos reconhecidos na esfera administrativa e amparados pela legislação.


Sem a incidência dessas verbas adicionais, o subsídio mensal dos magistrados pagos em novembro ficaria em torno de R$ 39 mil, dentro do teto constitucional.

Segundo nota do tribunal, “a Lei Federal nº 12.618/2012 que regra a migração de regime previdenciário, passando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, cuja aposentadoria é limitada ao teto do INSS.”


Na resposta enviada à reportagem, o órgão afirma que o pagamentos foram realizados aos magistrados que migraram para o Regime de Previdência Complementar instituído pelo Estado de Rondônia, “após regular trâmite do processo administrativo correspondente e deliberação favorável do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia”.

“Quem faz a opção, tem compensados os valores excedentes das contribuições feitas acima desse teto do regime anterior. Daí a restituição (do dinheiro do servidor ou magistrado) feita a partir da opção do segurado”, termina a nota.

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