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R7 Brasília

Com publicação, novas regras para dupla nacionalidade começam a valer; entenda o que muda

Pelo texto, o cidadão que opta por adquirir uma nacionalidade estrangeira não perde mais a condição de brasileiro

Brasília|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília

Brasil agora permite dupla nacionalidade por opção
Brasil agora permite dupla nacionalidade por opção

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) a emenda à Constituição 131, que estabelece a manutenção da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria. O texto passa a valer com a publicação no Diário Oficial da União, realizada nesta quarta-feira (4). Quem renunciou à condição anteriormente também poderá recuperar a nacionalidade brasileira. No entanto, ainda não foi definido como será essa reaquisição.

O objetivo da mudança, segundo os parlamentares, é trazer segurança jurídica a brasileiros que moram fora do país e adquirem nacionalidade estrangeira por opção. A esses cidadãos, passa a ser permitida a manutenção de direitos, como o de votar, de ter propriedades no Brasil e de manter passaporte brasileiro. "Não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes", afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. 

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Antes, perdia a nacionalidade o brasileiro que:

• tivesse cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional;


• adquirisse outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; ou

• praticasse atividade nociva ao interesse nacional.


Com a publicação da emenda à Constituição 131, a perda da nacionalidade brasileira fica restrita a duas possibilidades:

• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou

• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembrou que a proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado americana. "Ante esse cenário de incerteza, mostrou-se necessária a intervenção do poder constituinte reformador, a fim de trazer clareza ao texto constitucional e, consequentemente, segurança jurídica aos cidadãos", afirmou.

Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os EUA, apesar de a Constituição proibir a extradição de brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes da data do crime.

Impacto com a mudança

Mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a nova regra. Segundo a relatora na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), o número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade quanto aquelas que querem recuperar a condição que perderam. "O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro", declarou.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. De lá para cá, um grupo de parlamentares articulou com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a inclusão do item na pauta da sessão conjunta do Congresso. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.

PEC da permuta entre juízes

O Congresso Nacional também promulgou a proposta de emenda que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, desde que haja concordância entre os envolvidos. A permuta poderá ocorrer entre juízes que atuem no mesmo segmento, mas que estão ligados a diferentes tribunais, inclusive em segundo grau, na esfera estadual, federal ou do trabalho, mas apenas se houver um colega para substituí-lo na vaga de origem. O texto é de iniciativa da ex-deputada federal Margarete de Castro Coelho (PP-PI).

Para que a permuta ocorra, é preciso que ambos os magistrados envolvidos concordem com a mudança e atuem em comarcas de mesmo porte (mesma entrância). Antes, apenas juízes federais e do trabalho podiam fazer essas trocas. Magistrados estaduais precisavam pedir exoneração e prestar um novo concurso público caso quisessem mudar de estado.

De acordo com o relator da proposta no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), a emenda vai promover a produtividade dos juízes de direito, "uma vez que diminuirá as chances de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte com magistrados conhecedores das peculiaridades regionais".

Em maio, quando o texto foi aprovado na Casa, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) questionou se algumas regiões ficariam esvaziadas, principalmente no interior dos estados. O relator, no entanto, esclareceu que esse risco é descartado, já que o texto deixa claro o sistema de permuta. "Se um juiz lá do Pará quiser ir lá para Grupiara, em Minas Gerais, e um de Grupiara quiser ir para o Pará, eles vão ocupar de forma permanente as vagas", disse Rocha.

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