Lei da Ficha Limpa: comissão do Senado aprova projeto que reduz prazo de inelegibilidade
Essa alteração pode diminuir o tempo em que políticos condenados ficam impossibilitados de se candidatar
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que modifica a Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade para políticos. Com a nova regra, o período de inelegibilidade continuará sendo de oito anos, mas será contado a partir da data da condenação, em vez de iniciar após o cumprimento da pena.
Essa alteração pode diminuir o tempo em que políticos condenados ficam impossibilitados de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), foi aprovado com apenas ajustes de redação, sem alterações substanciais no conteúdo principal em relação ao texto previamente aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado.
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De acordo com Weverton, a legislação atual resulta em diferentes períodos de inelegibilidade, dependendo de quando o mandato é perdido. O relator observa que um parlamentar cassado pode enfrentar inelegibilidade por um período que varia de 8 a 15 anos, dependendo do caso.
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns são inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o término da pena. A nova proposta não apenas antecipa o início da contagem desse prazo, mas também estabelece um teto de 12 anos para o período máximo de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações.
Entenda as principais mudanças na Lei da Ficha Limpa:
- O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
- O período máximo de inelegibilidade será limitado a 12 anos, mesmo em casos de múltiplas condenações.
- Será necessário comprovar dolo (intenção de cometer irregularidades) para que o político seja considerado inelegível.
- O projeto amplia o período de desincompatibilização para candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais de quatro para seis meses.