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R7 Brasília

Decisão ligada a Lula pode impedir condução coercitiva de Bolsonaro

Especialistas divergem sobre a possibilidade de o presidente da República ser alvo do procedimento

Brasília|Emerson Fonseca Fraga e Renato Souza, do R7, em Brasília

Sede do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (DF)
Sede do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (DF)

Um precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) pode impedir a condução coercitiva do presidente Jair Bolsonaro (PL) para depor no inquérito que apura se ele vazou documentos sigilosos de um inquérito da PF (Polícia Federal). A decisão do Supremo foi tomada em uma ação ajuizada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) em 2019 depois que o ex-presidente Lula sofreu condução coercitiva para prestar um depoimento à PF durante a operação Lava Jato.

Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 395, julgada em conjunto com a 444, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional a condução coercitiva de investigados e réus para interrogatório.

"Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a condução coercitiva e o fato de que o depoimento — o interrogatório — é um ato de defesa do réu ou do investigado, e não um ato de acusação, não seria constitucional levar Bolsonaro embaixo de vara para fazer esse depoimento", opina Nauê de Azevêdo, cientista político e advogado especialista em Direito Público.

Já para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo, o precedente não se aplica ao caso. "A leitura que se faz do artigo 260 do Código do Processo Penal depois desse julgamento do Supremo Tribunal Federal é que a condução coercitiva só poderá ser exigida no caso do investigado se a presença dele for prescindível para a elucidação de fatos, para algum ato, seja lá o que for. Então, se ele for intimado, se houve uma prévia intimação e ele não compareceu e a presença dele for imprescindível, o juiz poderá sim expedir um mandado de condução coercitiva.


Crime comum

Ainda de acordo com Vera Chemim, o presidente da República pode responder por crime comum pela ausência no depoimento. "Há, sim, a possibilidade de que ele seja enquadrado no crime de desobediência civil, que aí nesse caso é uma detenção ali mínima, embora seja um crime bem 'light', digamos assim." Para isso, entretanto, seria preciso que a denúncia fosse aceita. "O STF teria que aceitar essa denúncia e aí processar, julgar, e ele só seria preso depois de uma sentença condenatória", afirma a advogada.

Crime de responsabilidade

Para Mamede Said Filho, professor de Direito Constitucional da UnB (Universidade de Brasília), o presidente pode ter cometido crime de responsabilidade, o que pode provocar seu impeachment. "O próprio Bolsonaro declarou que ia depor e se comprometeu a isso. Ele, inclusive, pediu 60 dias para realizar o depoimento. Aí, às vésperas do prazo se esgotar, ele ingressa com pedidos intempestivos. É como se ele realmente quisesse 'dar o baile' no Supremo."


"Embora o plenário do Supremo ainda não tenha decidido se o presidente da República tem obrigação de depor presencialmente ou se pode ser por escrito, ele acaba incorrendo em crime de responsabilidade, porque ele está indo contra decisão judicial. É crime de responsabilidade, segundo o artigo 4º, inciso XVIII, da Constituição, descumprir decisões judiciais, ainda que de caráter instrumental."

Colaborou Isabella Macedo.

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