A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (6), a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-mandatário, firmada com a PF (Polícia Federal). A solicitação consta na defesa apresentada ao Supremo no inquérito sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ex-presidente e outros 33 foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). No texto de defesa, os advogados dizem que o acordo de Cid está “viciado” pela “absoluta falta de voluntariedade e de uma colaboração marcada pelas mentiras, omissões e contradições”. Mauro Cid nega as acusações.Segundo os advogados de Bolsonaro, Cid teria sido pressionado e mudou de versão sobre os fatos narrados em sua delação. “Verificou-se, então, tratar-se de colaboração premiada viciada pela absoluta falta de voluntariedade e de uma colaboração marcada pelas mentiras, omissões e contradições”, afirmam.Eles mencionaram duas audiências feitas por Cid em que o acordo de colaboração deveria ter sido rescindido. A primeira, realizada em março de 2024, que aconteceu após o vazamento de áudios do tenente-coronel. Nas gravações, ele cita suposta “pressão” que estaria sofrendo dos investigadores. Já a segunda, feita sete meses depois, eles mencionam que o ministro do STF Alexandre de Moraes, que relata o inquérito da tentativa de golpe, questionou Cid sobre uma “série de mentiras” na delação.Isso, conforme a defesa, deu ao tenente-coronel a possibilidade de dizer a verdade, sob pena de prisão. Os advogados alegam que o Poder Judiciário não pode oferecer uma oportunidade para o colaborador se corrigir, sob pena de prisão preventiva.“Parece óbvio que a possibilidade de prisão e de rescisão de seu acordo maculam a voluntariedade, sendo a anulação da colaboração medida que se impõe”, argumentaram.Além disso, defendem que Moraes não poderia participar da audiência de Cid, pois isso comprometeria a voluntariedade da delação exigida por lei. “Não cabe ao magistrado a tomada de depoimento do colaborador, muito menos para a conferência de sua veracidade, ainda mais quando o titular da ação penal vislumbra que as inconsistências são causa para rescisão do acordo”, argumentaram.Também nesta quinta-feira (6), a defesa de Mauro Cid rebateu as acusações. Segundo os advogados do tenente-coronel, a orientação pelo acordo de colaboração premiada partiu da própria defesa dele. Além disso, que a “defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação”. “Em nenhum momento Mauro Cid ficou sem a presença de seus procuradores, seja junto da Polícia Federal ou mesmo nessa Corte. Todos os atos de colaboração contaram, desde o início, com a presença e aval de seus defensores. Jamais a defesa constituída admitiria qualquer espécie de coação ou induzimento na prestação de informações por Mauro Cid; a defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação de um acordo que comprometesse o seu mais amplo direito de defesa”, disseram os advogados ao apresentar a defesa de Cid ao STF.