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Defesa de Bolsonaro pede rejeição de falta por arma apreendida e prorrogação de domiciliar

Defesa alega que não houve ocultação, adulteração de registro ou tentativa de frustrar a fiscalização estatal

Brasília|Amanda Almeida, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Jair Bolsonaro solicitou ao STF a rejeição de falta grave pela apreensão de uma arma registrada em seu nome.
  • Os advogados argumentam que a arma estava em posse regular e foi retirada temporariamente para reparo devido a uma falha mecânica.
  • A defesa alega que não houve tentativa de ocultação ou adulteração de registro e que a arma estava inoperante.
  • Os defensores pedem a manutenção da prisão domiciliar humanitária, com a decisão final a cargo do ministro Alexandre de Moraes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Foto: Ton Molina/STF ROSINEI COUTINHO/STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeite o reconhecimento de falta grave pela apreensão de uma arma registrada em seu nome durante abordagem policial a um servidor do GSI (Gabinete de Segurança Institucional). A defesa quer ainda a prorrogação da prisão domiciliar.

Na manifestação apresentada neste sábado (27), os advogados argumentam que o armamento era de propriedade regular de Bolsonaro, permanecia armazenado em sua residência e havia sido retirado temporariamente pelo servidor Estácio Leite da Silva Filho para reparo, em razão de uma falha mecânica. Segundo a defesa, não houve ocultação, adulteração de registro ou tentativa de frustrar a fiscalização estatal.


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Os advogados sustentam que a situação não se enquadra em artigo da Lei de Execução Penal que trata da posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de terceiros. A peça ressalta que a arma permanecia regularmente registrada e que Bolsonaro nunca foi comunicado sobre eventual cassação do certificado ou ordem de apreensão definitiva.

A defesa também afirma que a arma estava inoperante e cita precedente do próprio STF que reconheceu a atipicidade da posse de arma sabidamente inoperante. No entendimento dos advogados, o contexto da prisão domiciliar humanitária exige interpretação distinta daquela aplicada ao ambiente carcerário tradicional, onde a restrição a objetos potencialmente ofensivos tem como foco a segurança do presídio.


Ao final, os defensores pedem o afastamento da hipótese de falta grave e a manutenção da prisão domiciliar humanitária nos moldes já definidos pelo Supremo. A decisão caberá a Moraes, relator da execução penal.

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