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Detentos do Distrito Federal terão nove saidões em 2022; veja datas

O benefício é para presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização da Justiça

Brasília|Marcela Cunha*, do R7, em Brasília

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal
As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) divulgou nesta terça-feira (18) o novo calendário de saídas temporárias para presos para o ano de 2022. Ao todo, serão concedidos nove “saidões” aos detentos. Confira as datas:

O benefício é para presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização da Justiça. As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas de cunho social e familiar. As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados.

No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de Carnaval, festa junina e Réveillon. Ao todo, são 35 dias por ano.

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei. Para ter direito à saída, os detentos não podem:


• Estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave;

• Ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses;


• Estar cumprindo sanção disciplinar;

• Possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.

* Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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