A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) divulgou nesta terça-feira (18) o novo calendário de saídas temporárias para presos para o ano de 2022. Ao todo, serão concedidos nove “saidões” aos detentos. Confira as datas: O benefício é para presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização da Justiça. As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas de cunho social e familiar. As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados. No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de Carnaval, festa junina e Réveillon. Ao todo, são 35 dias por ano. As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei. Para ter direito à saída, os detentos não podem: • Estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave; • Ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses; • Estar cumprindo sanção disciplinar; • Possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.* Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro